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MPF-CE quer que bancos suspendam cobrança de consignados que extrapolem 30% da folha
Contratos de empréstimos que superam os 30% da folha de pagamento é ilegal, alerta Ministério Público Federal.
Fonte: G1 - 25/04/2017 às 11h04O Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) quer que 14 instituições financeiras suspendam os débitos de empréstimos consignados que extrapolem 30% sobre os benefícios de aposentados. A lei permite que o percentual de consignado seja de, no máximo, 30%. Para isso, ajuizou ação civil pública para que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e os bancos suspendam as dívidas firmadas com titulares de benefícios previdenciários do INSS que extrapolem o percentual na folha de pagamento.
A ação, assinada pelo procurador da República Oscar Costa Filho, é resultado de investigação que apurou possíveis irregularidades quanto às regras que determinam a observância da margem consignável de 30% para os empréstimos consignados em folha de pagamento dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do INSS, excluídos os 5% relativos às operações de cartão de crédito.
De acordo com o procurador Oscar Filho, a facilidade para conseguir empréstimos consignados se tornou uma "armadilha" para quem não controla as finanças e tem prejudicado a vida de milhões de beneficiários do INSS.
Na ação, o MPF pede ainda que seja determinado às instituições financeiras a suspensão de quaisquer restrições cadastrais em relação aos titulares dos benefícios previdenciários que tenham como fundamento eventuais inadimplências das operações financeiras realizadas sem a observância da legislação.