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MP é favorável à falência do Cruzeirodo Sul

10/08/2015 às 12h46

O Ministério Público do Estado de São Paulo divulgou na semana passada parecer favorável ao pedido de falência do Banco Cruzeiro do Sul, que foi feito pelo liquidante da instituição, Eduardo Bianchini, há pouco mais de duas semanas.

Segundo o MP, estão presentes as duas condições previstas na legislação para o pedido de falência o ativo é inferior à metade do passivo quirografário (moeda de falência) e existem de indícios de crimes falimentares.

De acordo com o pedido apresentado no dia 20 de julho passado pelo liquidante à Justiça, a relação entre ativos e passivos quirografários está em 42% e há vestígios de gestão fraudulenta previstos na Lei 7.492, além dos crimes falimentares.

No parecer entregue ao juiz Marcelo Barbosa Sacramone, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, o MP diz ainda que, para que a decretação da falência seja feita, deve ser exigida uma série de documentos do liquidante a respeito dos ativos detidos pelo banco e também informações detalhadas sobre os passivos e credores.

O Valor havia publicado no fim de junho que o processo de falência não era desejado pelos credores, nem pela família Índio da Costa, controladora do banco.

O volume de ativos detidos pelo banco, que inclui R$ 2 bilhões em caixa, é considerado elevado, o que permitiria o pagamento de mais rateios ainda durante a liquidação extrajudicial. O primeiro pagamento foi equivalente a 27% dos créditos que os quirografários tinham a receber.

O pedido de falência, contudo, interessa especialmente ao Banco Central, que não quer ficar sujeito ao risco jurídico de continuar ligado ao processo.





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