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Ministra Cármen Lúcia despacha sobre proibição de correspondentes dentro de agências bancárias
Relatora reconheceu relevância da ação movida pela Aneps e adota rito de urgência
21/08/2019 às 11h08Desde abril, os correspondentes no país aguardam ansiosos pelo processamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº. 6117, que a Aneps propôs no Supremo Tribunal Federal contra o artigo 17-A da Resolução n. 3.954, do Conselho Monetário Nacional (CMN), que veda a prestação dos serviços de correspondente dentro das agências bancárias. A resposta veio agora, com o despacho inicial da Ministra Carmén Lúcia, relatora do caso.
A Ministra não apenas reconheceu a legitimidade da ANEPS para propor essa ADI, como ainda entendeu que o caso discutido é relevante e urgente, pelo que adotou um rito célebre e abreviado previsto em Lei para o seu processamento, requisitando informações ao presidente do Banco Central do Brasil, parecer da Procuradoria Geral da República e manifestação da Advocacia Geral da União para, na sequência, solicitar ao Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) a inclusão em pauta da ADI, para julgamento direto de seu mérito pelo Plenário do STF, sem maiores delongas.
A Aneps considera que proibir o atendimento especializado e os serviços de intermediação realizados pelos correspondentes no país no âmbito dos estabelecimentos bancários (dentro das agências bancárias), o Conselho Monetário Nacional negou liberdade absoluta de contratação entre agentes privados, opondo-se, de maneira indevida e inconstitucional, a uma estratégia de mercado consolidada que apenas tinha o condão de proporcionar uma atuação mais eficaz no mercado de consumo, indiscutivelmente benéfica para a população.