|
Instituições teriam cobrado tarifa para cadastrar clientes com contrato. Prática, vedada pelo BC, também viola Código de Defesa do Consumidor.A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça do Ministério da Justiça informou nesta sexta-feira (14) que multou a Crefisa e o HSBC, em R$ 8,2 milhões e em R$ 5,46 milhões, respectivamente, por cobrança indevida de Tarifa de Confecção de Cadastro (TCC) de consumidores que já possuíam contrato vigente com as instituições financeiras. A Crefisa informou, por meio de sua Superintendência de Marketing, que não se pronunciará. O G1também entrou em contato com a assessoria de imprensa do HSBC, que informou que também não irá comentar o assunto. Segundo o Ministério da Justiça, as averiguações se iniciaram em 2013 depois de o Banco Central, por meio do acordo de cooperação firmado com a Senacon, encaminhar denúncias de que as referidas instituições efetuavam operações que poderiam caracterizar violação aos direitos dos consumidores. "Tais práticas, além de vedadas pelas normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central, também violam direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor", acrescentou. De acordo com o Diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Amaury Oliva, “é dever do fornecedor informar, esclarecer e orientar o consumidor sobre todas as tarifas cobradas. Segundo ele, a "relação de consumo deve ser pautada pela transparência, lealdade e boa-fé. Não podemos admitir que instituições financeiras se aproveitem da vulnerabilidade dos consumidores, cobrem tarifas indevidas e enganem o consumidor". O governo informou que, além do pagamento da multa, as instituições foram notificadas para devolver os valores indevidos aos consumidores. O art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, observou o Ministério da Justiça, estabelece que no caso de cobranças indevidas, o consumidor tem direito à restituição do valor em dobro, acrescido de juros e correção monetária. "O HSBC alega já ter devolvido aproximadamente R$19 milhões, e a Crefisa não restituiu nada aos consumidores", informou o governo. A aplicação da multa levou em consideração os critérios do Código de Defesa do Consumidor. O valor deve ser depositado no Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) e será aplicado em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores.
|