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Justiça proíbe BMG a vender cartão consignado por telefone

Banco pode ser multado em R$ 200 mil por dia, se não cumprir a decisão

13/02/2019 às 10h02

Uma decisão da justiça de Minas Gerais suspendeu a comercialização de cartão de crédito consignado pelo Banco BMG porque a instituição ofereceu o serviço de forma irregular - via telefone - a idosos, aposentados e pensionistas. O caso, que tramita há mais de dez anos na Justiça, voltou à tona após alegações de que a instituição descumpriu uma determinação judicial que, em 2008, já a proibia de realizar esse tipo de contratação por meio de telefonemas.
 
Publicada no último dia 8, a nova decisão aumenta para R$ 200 mil a multa diária que pode ser imposta ao banco em relação a qualquer produto relacionado ao cartão de crédito consignado pelo telefone – com limite de R$100 milhões. A suspensão da comercialização do serviço vale até que o BMG comprove que não estava realizando a prática vedada durante os últimos anos.

Uma decisão da justiça de Minas Gerais suspendeu a comercialização de cartão de crédito consignado pelo Banco BMG porque a instituição ofereceu o serviço de forma irregular - via telefone - a idosos, aposentados e pensionistas. O caso, que tramita há mais de dez anos na Justiça, voltou à tona após alegações de que a instituição descumpriu uma determinação judicial que, em 2008, já a proibia de realizar esse tipo de contratação por meio de telefonemas.
Publicada no último dia 8, a nova decisão aumenta para R$ 200 mil a multa diária que pode ser imposta ao banco em relação a qualquer produto relacionado ao cartão de crédito consignado pelo telefone – com limite de R$100 milhões. A suspensão da comercialização do serviço vale até que o BMG comprove que não estava realizando a prática vedada durante os últimos anos.
 
Decisão aumenta para R$ 200 mil a multa diária que pode ser imposta ao banco em relação a qualquer produto relacionado ao cartão de crédito consignado pelo telefone. Foto: Divulgação
O banco afirmou em nota que irá recorrer, e que houve “lamentável equívoco” na decisão. Declarou ainda que o BMG “obedece criteriosamente ao que dispõe as normas aplicáveis à contratação dos empréstimos”. Além disso, a instituição alega que a decisão se aplica somente ao Estado de Minas Gerais.
 
Não é o mesmo entendimento da advogada Lillian Salgado, que atua no Instituto Defesa Coletiva, sociedade civil sem fins lucrativos responsável pelo pedido feito à justiça mineira contra o banco. Segundo Lilian, a determinação judicial vale para todo o território nacional. “Pelas regras do processo coletivo no País, esta ação tem extensão para todo Brasil”, diz.
 
Denúncias
A advogada conta que o instituto recebeu mais de mil denúncias de todo o País relativas ao caso no último ano. As reclamações levaram o Defesa Coletiva a provocar a Justiça e pedir que fosse aplicada uma multa maior ao banco por descumprir a decisão de 2008, o que foi atendido.  Na decisão, o juiz José Maurício Villela da 29ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), observa que o Ministério Público noticiou “inúmeros procedimentos administrativos, sobre abusos cometidos pelo BMG na contratação do cartão de crédito consignado”. 
 
O magistrado ainda afirma que o banco teria mudado o nome do serviço para “contornar a ordem judicial”, suprimindo a palavra “Master” e utilizando o nome “cartão de crédito BMG Card”. Questionado sobre esse fato, o banco não comentou. Villela remeteu o processo para a Polícia Federal e Polícia Civil para que seja apurada suposta infração penal e também aplicou uma multa a empresa.
 
“Desde 2008 o banco já tinha que cumprir imediatamente a decisão. É importante juízes aplicarem multa alta porque isso tem caráter educativo”, observou Lillian. Após o banco recorrer da decisão na primeira instância, ela foi confirmada em 2014 pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que ainda condenou o banco a veicular contrapropaganda. O caso agora está no Superior Tribunal de Justiça (STJ), aguardando uma decisão da ministra Isabel Gallotti.
 
Riscos de endividamento
Os riscos de endividamento que envolvem a contratação do cartão de crédito consignado, principalmente se a negociação não for feita pessoalmente, são a grande preocupação do instituto de defesa. A venda do produto pelo telefone também estimula fraudes, observa Lillian, uma vez que a própria família, em alguns casos, utiliza da facilidade do crédito para contratar em nome dos idosos.
 
A advogada lembra que, no cartão de crédito consignado, o pagamento é a retenção direta no benefício do idoso. Segundo ela, em diversas ocasiões, o cliente fica refém do banco por anos em função das regras do crédito. “Por exemplo, se ele recebe R$ 1000, e gasta no cartão essa quantia, vem a cobrança dos 5% do benefício, só que o restante ele vai sendo refinanciado com juros que não são do consignado. Então, acaba que o idoso fica refém do banco por anos e anos”, explica. 
 
Em nota, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) afirma que, de nenhuma maneira, o consignado pode ser concedido por telefone, sem o comparecimento do segurado ao banco ou financeira. O órgão também destaca que nenhuma empresa tem autorização para firmar contratos de empréstimo pessoal com pagamento mediante desconto direto no benefício em nome do INSS. "Vale destacar que o segurado nunca deve passar informações pessoais e de benefícios por telefone, pois este tipo de conduta pode facilitar a ação de criminosos e acarretar em fraudes no benefício", alerta.
 
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais foi consultado pela reportagem para responder sobre a amplitude da decisão da última sexta - se é aplicada a todo território nacional ou  apenas a MG. Em nota, a assessoria do tribunal afirmou que o processo não está disponível para consulta no momento e que a secretaria não tem como adiantar informações detalhadas sobre o teor.

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