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Justiça proíbe bancos de descontar parcelas do consignado de servidores
Decisão vale para 26 bancos e para servidores estaduais de todo o país. Defensoria e MP receberam denúncias de irregularidades nas cobranças.
Fonte: G1 - 10/03/2017 às 12h03
Uma liminar da Justiça do Rio proibiu 26 bancos de descontar parcelas do empréstimo consignado diretamente da conta bancária de servidores estaduais. A decisão vale para todo o país.
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Salário parcelado e atrasado, sem décimo terceiro, e com empréstimo consignado.
Desde o fim de 2015, não tem sido fácil para o Vittorio, funcionário da Secretaria estadual de Ciência e Tecnologia do Rio. E o extrato da conta corrente mostra que, mesmo antes do pagamento do salário, o banco já descontou a parcela do empréstimo.
“Como eu não tenho cheque especial, a conta ficou negativa e durante até eu voltar a cobrir. Quando bateu uma outra parcela, eles chegaram a cobrar juros na conta. É um sentimento de injustiça, de humilhação bastante forte”, desabafa Vittorio Leandro Oliveira.
Além de todas as dificuldades enfrentadas pelos servidores do Estado do Rio, a Defensoria Pública e o Ministério Público receberam denúncias de irregularidades na cobrança dos empréstimos consignados, praticadas por pelo menos 26 bancos. As instituições financeiras descontavam o valor referente a parcela do pagamento do empréstimo na conta corrente do servidor. Só que quando o funcionário recebia o salário, já com atraso, descobria que o estado também já tinha descontado o mesmo valor.
A Defensoria Pública e o Ministério Público do Rio se juntaram em uma ação coletiva contra uma cláusula dos contratos de empréstimo consignado. Ela permite que os bancos cobrem do servidor quando não recebem do estado por meio da folha de pagamento.
Mas a cláusula foi considerada abusiva.
A juíza Maria Christina Rucker proibiu qualquer tipo de cobrança direto na conta dos servidores estaduais a título de pagamento de crédito consignado.
No texto, a juíza diz que se o estado atrasa os salários, evidentemente o atraso no desconto do consignado é responsabilidade do estado, e não do servidor.
“A liminar proíbe a inclusão dos nomes dos consumidores nos cadastros restritivos de crédito, e ela vale para todos os contratos no Brasil inteiro, porque a gente sabe que a crise não é só no Rio de Janeiro. A crise está aí por alguns estados da federação. A gente precisava tomar essa atitude para estancar essa prática ilegal”, diz a juíza Maria Christina Rucker.
A Associação Brasileira de Bancos declarou que as associadas citadas na ação não debitam parcelas de crédito consignado das contas dos servidores do Rio.