O Banco Itaucard S/A terá que pagar R$ 5 mil de indenização a J.F.F., que teve o nome incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última 4a.feira (01/06), é do juiz Elison Pacheco Oliveira Teixeira, titular da Comarca de Ubajara.
Conforme os autos (nº 4597-44.2011.8.06.0176/0), o consumidor tentou realizar compras em uma loja de eletrodomésticos, quando foi informado que o nome dele constava nos cadastros de devedores. Segundo J.F.E., a negativação ocorreu por conta de uma dívida no valor de R$ 1.379,00 feita junto ao Itaucard, em junho de 2009.
O consumidor disse nunca ter firmado nenhum contrato com o referido banco. Em razão disso, ingressou com ação de reparação de danos na Comarca de Ubajara.
A instituição financeira contestou, alegando ter havido solicitação de abertura de crédito e envio de cartão no nome do autor. Defendeu t ambém que não houve defeito na prestação do serviço, tendo cumprido as determinações impostas pelo Banco Central (Bacen) para esse tipo de operação.
Ao analisar o caso, o juiz Elison Pacheco Oliveira Teixeira afirmou caber ao banco provar a existência da culpa da parte reclamante, juntando o suposto contrato contendo a assinatura do autor, o que não foi feito. “Configura-se dano moral o constrangimento, angústia e aflição sofridos pela parte autora, ao constatar a existência de conta bancária aberta em seu nome, além de débitos em cartões de créditos, por negligência de promotor financeiro”.
Com esse entendimento, o magistrado condenou a instituição financeira a pagar R$ 5 mil por danos morais. Determinou ainda a exclusão do nome do consumidor do SPC e do Serasa, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, e declarou nulo o contrato que gerou o débito.
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