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INSS regulamenta mudanças no empréstimo consignado

Medidas incluem desbloqueio da margem de 90 para 30 dias após a concessão do benefício

23/07/2020 às 10h07

A Instrução Normativa nº 107, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (23/7), regulamenta mudanças nas regras de empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aprovadas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), durante o estado de calamidade pública, que vai até 31 de dezembro de 2020.
 
Desbloqueio
De acordo com a norma, a partir do dia 27 de julho, data em que entra em vigor, fica autorizado o desbloqueio para consignados em 30 dias após a concessão do benefício. O prazo anterior era de 90 dias.
Segundo normativo do INSS, o desbloqueio do benefício é realizado por meio de uma pré-autorização — instrumento indispensável para que as informações pessoais do segurado fiquem acessíveis e o contrato seja formalizado. O procedimento é realizado todo pela internet e deve conter documento de identificação do segurado e um termo de autorização digitalizado.
 
Em abril, a Aneps solicitou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a suspensão da Instrução Normativa nº 100, que proibia a oferta de crédito a aposentados e pensionistas durante os primeiros 180 dias após a concessão do benefício. O pedido de suspensão das regras foi enviado ao presidente da entidade, Leonardo José Rolim Guimarães, em caráter emergencial, tendo em vista que o país passa por crise sanitária e econômica sem precedentes em razão da pandemia do Covid-19. Nesse cenário, o empréstimo consignado é a melhor e mais barata modalidade de empréstimo pessoal disponibilizada no mercado.
 
Para a Aneps, é evidente que a suspensão das restrições de ofertas de créditos a aposentados e pensionistas possibilitará aos recém-aposentados socorrem-se ao empréstimo consignado para satisfazer eventuais necessidades de urgência, mitigando-se, assim, os efeitos negativos causados pela pandemia.
 
Carência
Com a IN 107, também  foi criado o tempo de carência para desconto da primeira parcela. As instituições financeiras ou entidades de previdência complementar poderão ofertar prazo de carência para o início do desconto da primeira parcela no benefício previdenciário, para o pagamento de empréstimos nas modalidades consignação e retenção, no prazo máximo de 90 dias, a contar do início do contrato.
 
Limite para operações com cartão de crédito ampliado
A norma também permite que o limite máximo concedido no cartão de crédito para o pagamento de despesas contraídas com a finalidade de compras e saques passe de 1,4 para 1,6 vez o valor mensal do benefício, ou seja, um incremento de cerca de 15% no valor disponível para utilização no cartão de crédito. Por exemplo, se um beneficiário tinha limite de compra de R$ 1500,00, agora ele terá, em torno de, R$ 1725,00 para utilizar com saque ou limite de compra. Esse limite, ao contrário das outras duas medidas, terá vigência permanente.
 
Outras mudanças no consignado
Em março, o Conselho Nacional da Previdência Social já havia reduzido o limite de taxa de juros nas operações de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS, de 2,08% para 1,80% ao mês e a aprovou a ampliação do prazo máximo dos contratos, de 72 meses para 84 meses.
Na ocasião, também foi reduzida a taxa máxima de juros do cartão de crédito consignado, de 3% ao mês para 2,7% ao mês.

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