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INSS regula a oferta de empréstimo consignado
Medida proíbe o assédio a novos segurados durante seis meses após o primeiro recebimento
02/01/2019 às 12h01O ano de 2019 começou com grandes mudanças para correspondentes que atuam com crédito consignado: o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma instrução normativa que impede o assédio das instituições financeiras aos os novos segurados durante seis meses após o recebimento do primeiro benefício. Caso queiram reduzir esse prazo, os segurados terão de ir pessoalmente aos bancos onde têm conta para pedir o desbloqueio. Mesmo assim, só a partir de 90 dias depois do recebimento do primeiro benefício.
Pela instrução normativa, o segurado interessado no crédito deverá fazer uma pré-autorização para ter acesso à modalidade. O mecanismo funcionará por meio de um canal eletrônico, disponibilizado pela instituição financeira, em que o próprio aposentado, pensionista, ou representante legal deverá disponibilizar os dados. Com esse sistema, o INSS pretende combater fraudes no consignado, que muitas vezes é concedido sem autorização do segurado, segundo denúncias que chegam à Ouvidoria da Autarquia.
A decisão do INSS se justifica. Muitos aposentados e pensionistas são informados, primeiro pelos bancos, de que seus benefícios foram aprovados. Ou seja, antes mesmo de o INSS avisar os segurados, os bancos já estão oferecendo empréstimos. “Isso é assédio, constrangimento. Temos que acabar com isso”, afirma o presidente do INSS, Edison Garcia.
Essas restrições também evitam o uso de informação privilegiada, pois os bancos podem ter esquemas para obter imediatamente dados de quem se aposentou ou passou a receber pensão. “Com esses limites, inclusive, estamos seguindo orientação do Ministério Público, que tem questionado muito o assédio das instituições financeiras sobre os segurados”, explica.
Cartão de Crédito Consignado
Segundo o INSS, os bancos terão de informar aos segurados que pode ocorrer juros diferenciadas nos empréstimos consignados por meio de cartão de crédito quando a margem permitida pelo INSS for ultrapassada. É uma forma de dizer para os beneficiários que eles estão pagando mais caro por uma linha de crédito.
Nesse caso, o INSS seguiu um acordo celebrado com a Defensoria Pública da União (DPU) na Justiça Federal do Maranhão para evitar a falta de informação dos idosos. “É um critério de proteção dos aposentados e pensionistas não informados”, frisa Garcia. Para os bancos, é muito fácil empurrar empréstimos além da conta sem dar as devidas informações aos segurados.
Pelos dados do Banco Central, os aposentados e pensionistas do INSS devem, aos bancos, apenas no crédito consignado, R$ 128,3 bilhões, um recorde. Somente neste ano, o volume dessas operações aumentou 10,4%, o correspondente a R$ 12 bilhões. Quer dizer: o saldo devedor cresceu mais de R$ 1 bilhão por mês entre janeiro e novembro.
As normas foram publicadas no Diário Oficial da União no dia 31 de dezembro de 2018 e começam a valer 90 dias após essa data publicação. As instituições que descumprirem serão notificadas e, caso não se adequem, podem ter os contratos rescindidos.
Bloqueio de margens
A resolução do INSS traz ainda o bloqueio para a concessão de consignado a aposentados e pensionistas que denunciarem fraudes em seus benefícios.
Os bancos só poderão voltar a emprestar para esses clientes depois de solucionar os problemas. O prazo, para isso, será de até 90 dias. “Nesses casos, bloquearemos as margens de empréstimos”, diz Garcia.
Para ele, com todas essas medidas, o INSS passa a dar mais segurança aos beneficiários. “Queremos que esse mercado de crédito a aposentados e pensionistas seja mais seguro e mais transparente.”