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INSS muda regra do Cartão de Crédito Consignado
Saiba o que não poderá faltar nesse tipo de contrato de aposentados ou pensionistas
02/03/2018 às 03h03
Correspondente que atua com crédito consignado deve ficar atento às novas regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às operações realizadas via cartão de crédito por para aposentados e pensionistas do instituto. As mudanças afetam os segurados que ganham até três salários mínimos (R$ 2.862) por mês.
A partir de agora, segundo informou o INSS, quando um aposentado ou pensionista quiser utilizar o cartão de crédito consignado, o contrato deverá informar de forma clara e ostensiva:
- A possibilidade de o consumidor liquidar, antecipadamente, o débito total ou parcialmente, mediante a redução proporcional dos juros e dos outros acréscimos;
- Indicar os meios e os locais onde realizar a quitação antecipada;
- O nome e o endereço do agente financeiro responsável;
- O carimbo contendo o nome e o endereço comercial de quem efetivou a contratação;
- O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da instituição financeira que realizou a transação;
- Ou o CNPJ do correspondente no país (correspondente bancário) e o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do agente que concluiu a operação;
- Explicar com clareza a forma de pagamento da dívida, além de informar o montante dos juros de mora e o Custo Efetivo Total (CET) anual (todos os encargos previstos);
- Eventuais acréscimos;
- O número de prestações e o total a pagar, com e sem financiamento.
Se alguma da informações relacionadas acima não for incluída no contrato, a consignação poderá ser excluída, e a entidade consignatária deverá ressarcir a beneficiário.
Sobre o Cartão de Crédito Consignado
O crédito consignado é a opção de empréstimo mais vantajosa, por conta dos juros mais baixos do que os cobrados pelo mercado em outras modalidades. Vale lembrar, porém, que empréstimo e cartão podem ter seu uso combinado.
Atualmente, o limite de consignação da renda do aposentado é de 35% (percentual do salário que pode ser comprometido com o pagamento da prestação). Esse limite é estabelecido por lei, mas a divisão é feita da seguinte forma: é permitido considerar 30% da renda para desconto automático do empréstimo na renda mensal. Os 5% restantes são exclusivos para consignação via cartão.
As taxas de juros variam de banco para banco, mas o Banco Central fixou um limite para os segurados da Previdência Social: 2,08% ao mês. De acordo com a Associação Nacional de Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), a taxa média no cartão é de 3,5% ao mês.