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INSS muda regra do Cartão de Crédito Consignado

Saiba o que não poderá faltar nesse tipo de contrato de aposentados ou pensionistas

02/03/2018 às 03h03

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Correspondente que atua com crédito consignado deve ficar atento às novas regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às operações realizadas via cartão de crédito por para aposentados e pensionistas do instituto. As mudanças afetam os segurados que ganham até três salários mínimos (R$ 2.862) por mês.
A partir de agora, segundo informou o INSS, quando um aposentado ou pensionista quiser utilizar o cartão de crédito consignado, o contrato deverá informar de forma clara e ostensiva:
 

  • A possibilidade de o consumidor liquidar, antecipadamente, o débito total ou parcialmente, mediante a redução proporcional dos juros e dos outros acréscimos;
  • Indicar os meios e os locais onde realizar a quitação antecipada;
  • O nome e o endereço do agente financeiro responsável;
  • O carimbo contendo o nome e o endereço comercial de quem efetivou a contratação;
  • O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da instituição financeira que realizou a transação;
  • Ou o CNPJ do correspondente no país (correspondente bancário) e o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do agente que concluiu a operação;
  • Explicar com clareza a forma de pagamento da dívida, além de informar o montante dos juros de mora e o Custo Efetivo Total (CET) anual (todos os encargos previstos);
  • Eventuais acréscimos;
  • O número de prestações e o total a pagar, com e sem financiamento.


Se alguma da informações relacionadas acima não for incluída no contrato, a consignação poderá ser excluída, e a entidade consignatária deverá ressarcir a beneficiário.
 
 

Sobre o Cartão de Crédito Consignado

O crédito consignado é a opção de empréstimo mais vantajosa, por conta dos juros mais baixos do que os cobrados pelo mercado em outras modalidades. Vale lembrar, porém, que empréstimo e cartão podem ter seu uso combinado.
Atualmente, o limite de consignação da renda do aposentado é de 35% (percentual do salário que pode ser comprometido com o pagamento da prestação). Esse limite é estabelecido por lei, mas a divisão é feita da seguinte forma: é permitido considerar 30% da renda para desconto automático do empréstimo na renda mensal. Os 5% restantes são exclusivos para consignação via cartão.
As taxas de juros variam de banco para banco, mas o Banco Central fixou um limite para os segurados da Previdência Social: 2,08% ao mês. De acordo com a Associação Nacional de Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), a taxa média no cartão é de 3,5% ao mês.

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