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Iniciativas alarmantes contra a terceirização

29/03/2007 às 17h23

Almir Pazzianotto Pinto é ex-ministro do trabalho e ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aposentado

Duas medidas ameaçadoras rondam os gabinetes do Congresso Nacional. A primeira de iniciativa do deputado Flávio Dino, representante do Partido Comunista do Brasil (PC do B), agremiação que se destaca por incurável apego ao passado, propondo, em três artigos, a expulsão da atividade prestadora de serviços do cenário econômico nacional.

Para atingir o sombrio objetivo, o projeto, se convertido em lei, permitirá à autoridade fiscal "desconsiderar pessoa, ato ou negócio jurídico, para fins de reconhecimento de relação de emprego e conseqüente imposição de tributos, sanções e encargos, após decisão judicial autorizadora". É óbvio que, até obter a decisão judicial definitiva, a empresa punida pela fiscalização, com liminar desconsideração da pessoa, do ato ou do negócio jurídico, terá falido, vítima de pesadas sanções e encargos, e da cobrança de tributos indevidos.

A outra iniciativa partiu do ministro da Fazenda, Guido Mantega, personalidade amena e cordial, mas que oculta funestos propósitos estatizantes em projeto que, como está dito na ementa, "estabelece procedimentos para desconsideração de atos ou negócios jurídicos, para fins tributários, conforme previsto no parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996 - o Código Tributário Nacional (CNT) -, introduzido pela Lei Complementar nº 104, de 10 de janeiro de 2001, e dá outras providências".

A referência ao parágrafo único do artigo 116 do CNT basta para dar demonstração cabal de que o ministro pretende conferir a representantes do Executivo o poder de decidirem, de plano, que empresa tomadora de serviços, e empresa prestadora de serviços, se mancomunaram para "dissimular a ocorrência de fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária". Observa, decide e pune, sem respeito ao direito de defesa, dentro do devido processo legal, como garante a Constituição da República no artigo 5º, incisos LIV e LV.

 

Não bastasse, o ministro aparenta haver se esquecido de que o Decreto-Lei nº 200, de 1967, que dispôs, com oportunidade e sabedoria, sobre a reforma administrativa, faculta à administração federal "desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução".

No governo do presidente Fernando Henrique Cardoso foram aprovadas pelo menos três medidas contemplando a possibilidade de terceirização: a Lei Geral de Telecomunicações, de 1997, cujo artigo 94 autoriza as empresas ou agências de telecomunicações a "contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados", e os Decretos nº 2.271 e nº 3.865, que disciplinam, respectivamente, "a contratação de serviços pela administração pública federal direta, indireta e fundacional" e "estabelece requisitos para contratação de serviços de certificação digital pelos órgãos do poder público federais".

Ao dar demonstração de que deseja impedir que a iniciativa privada terceirize serviços, ameaçando-a com dois projetos de lei, o governo sinaliza no sentido de que pretende substituir, na órbita federal, empresas contratadas, cujos empregados são admitidos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por servidores públicos, causando aquilo que o Decreto-Lei nº 200 tentou impedir, ou seja, "o crescimento desmesurado da máquina administrativa".

Resta saber se os autores da Emenda nº 3 da lei que criou a Super-Receita, vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, terão sucesso na patriótica tarefa da derrubada do veto. Acaso mostre-se impossível, e qualquer um dos fatídicos projetos anti-terceirização venha a ser aprovado, a economia levará duro golpe e perderá o que lhe resta de capacidade competitiva no cenário da economia globalizada.

 

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