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IGP-10 desacelera queda a 0,62% em junho, mostra FGV

Índice de Preços ao Produtor Amplo-10, que mede a variação dos preços no atacado, desacelerou a queda a 1,17 por cento

Fonte: EXAME - 14/06/2017 às 10h06

São Paulo – O Índice Geral de Preços-10 (IGP-10) desacelerou a queda a 0,62 por cento em junho, mesmo assim mostrou deflação maior do que a esperada, em meio à queda nos preços do atacado.

 

No mês passado, informou a Fundação Getulio Vargas (FGV) nesta quarta-feira, o indicador havia recuado 1,10 por cento. Em pesquisa Reuters, as projeções para junho eram de deflação de 0,46 por cento.

 

O Índice de Preços ao Produtor Amplo-10 (IPA-10), que mede a variação dos preços no atacado e responde por 60 por cento do índice geral, desacelerou a queda a 1,17 por cento, depois de recuar 1,74 por cento em maio.

 

Dentro do IPA, os preços de Matérias-Primas Brutas recuaram 4,34 por cento, após queda de 5,46 por cento no mês anterior, com destaque para a soja, o milho e a mandioca.

 

O Bens Intermediário avançaram 0,16 por cento, ante queda de 0,38 por cento em maio. A FGV apontou que o principal responsável por este avanço foi o subgrupo materiais e componentes para a manufatura.

 

Já o Índice de Preços ao Consumidor-10 (IPC-10), que responde por 30 por cento do índice geral, avançou 0,21 por cento no período, mesma variação de antes.

 

A FGV destacou que a principal contribuição partiu do grupo Habitação, cujos preços avançaram 0,83 por cento, ante alta de 0,03 por cento em maio, com destaque para o item tarifa de eletricidade residencial.

 

Também registraram alta os grupos Educação, Leitura e Recreação, Vestuário e Despesas Diversas.

 

O Índice Nacional de Custo da Construção-10 (INCC-10), por sua vez, teve em junho variação positiva de 0,92 por cento, contra recuo de 0,02 por cento registrado em maio. O índice do custo da Mão de Obra teve alta de 1,76 por cento, ante avanço de 0,02 por cento antes.

 

O IGP-10 calcula os preços ao produtor, consumidor e na construção civil entre os dias 11 do mês anterior e 10 do mês de referência.

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