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Governo prorroga prazo para empresas do Simples regularizarem débitos

26/01/2022 às 03h01

Conforme Resolução CGSN n. 164, de 21 de janeiro de 2022, o prazo para a regularização dos débitos fiscais das micros e pequenas empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL foi prorrogado de 31.01.2022 para 31.03.2022.
 

Tal prazo foi estendido porque, na volta do recesso parlamentar, muito provavelmente sairá um novo Refis (Parcelamento Especial de Regularização Tributária - PERT), em condições extremamente vantajosas, para as micros e pequenas empresas regularizarem os seus débitos fiscais (descontos em juros, multas e demais encargos, além de parcelamento em até 15 anos). 
 

Para as empresas que ainda não optaram pelo SIMPLES NACIONAL, o prazo de opção continua mantido para 31.01.2022, desde que eventuais débitos em aberto sejam regularizados até 31.03.2022.
 

Portanto, para as micros e pequenas empresas que ainda não aderiram ao SIMPLES NACIONAL, mesmo com débitos fiscais pendentes, orientamos que façam a opção até 31.01.2022 e aguardem o lançamento do novo Refis para a regularização de seus débitos.

 

Orientamos que procurem seus contadores para tirar dúvidas. 

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