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Fique atento: Empréstimo Consignado pode ser Penhorado?

Fonte: O Estado de S. Paulo - 01/09/2021 às 04h09

O Empréstimo Consignado é contrato de mútuo celebrado entre o trabalhador e a instituição financeira, mediante convênio do empregador com a mesma, em que geralmente é pago o salário do funcionário ou servidor público ou, ainda para os aposentados, mediante convênio com o INSS ou ente público, com o qual o segurado possui vínculo.
 

Ao contratar o empréstimo consignado, tipo de empréstimo pessoal em que o pagamento das parcelas é descontado diretamente no contracheque, holerite ou benefício do contratante, servidor público, aposentado do INSS ou funcionário de empresas privadas, o contratante terá o dinheiro creditado diretamente na sua conta corrente. Isso ocorrerá após aprovação e verificação da margem consignável, que é o valor que o contratante suportará pagar mensalmente pelo valor que tomou emprestado.
 

Os contratos existem para ser cumpridos. Este brocardo é tradução livre do latim pacta sunt servanda. Encerra um princípio de Direito, no ramo das obrigações contratuais. É o princípio da força obrigatória, segundo o qual o contrato faz lei entre as partes.
 

Confira o artigo completo AQUI.

 

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