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FGTS em alerta: empréstimo consignado afeta renda futura.
Do Fundo de Garantia, o trabalhador poderá utilizar 10% dos recursos como garantia no empréstimo. Com a multa rescisória de uma demissão sem justa causa, o trabalhador poderá retirar 100% dos recursos como garantia.
Fonte: Contabeis - 20/07/2016 às 10h07O Senado Federal sancionou, na última sexta-feira, 15, a Lei nº 13.313/16, convertida da Medida Provisória (MP) 719/2016, da presidente afastada Dilma Rousseff. A lei permite que os trabalhadores utilizem parte dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a multa rescisória como garantia de empréstimo consignado em folha por trabalhadores da iniciativa privada.
Do Fundo de Garantia, o trabalhador poderá utilizar 10% dos recursos como garantia no empréstimo. Com a multa rescisória de uma demissão sem justa causa, o trabalhador poderá retirar 100% dos recursos como garantia.
Para o economista Pablo Guimarães, a lei dará mais flexibilidade às linhas de crédito do setor privado. Atualmente, segundo o especialista, existem empréstimos com taxas de juros superiores a 100%, mas que não são consignados. Mesmo com as novas possibilidades, Guimarães alerta: “diminui uma segurança que o trabalhador tem em período de dificuldade e desemprego. Antigamente você poderia ter 35% do débito direcionado a quitar alguma dívida.
Agora você pode ter de 10% a 100% da multa, chegando até a 40% do fundo direcionado ao trabalhador”, ressalta.
Atualmente, o setor privado possui uma taxa de juros entre os 40% e 45% no empréstimo consignado. Já para o setor público, a taxa não chega aos 30%. “Essa é uma perspectiva boa quando temos um custo do capital bem menor do que quando temos um crédito consignado, em comparação com o crédito onde você não vai ter uma garantia de pagamento atrelado à folha salarial”, diz o especialista.
Mesmo com a chance de conseguir o crédito com mais facilidade, o trabalhador deve ficar atento no que investirá. Buscar um consumo atual e sacrificar um consumo futuro, principalmente em época de instabilidade econômica, pode ser uma escolha errada.
“Um cenário interessante é utilizar esse FGTS para abater dívidas de alto valor, onde valeria à pena trocar o consumo futuro por uma dívida de alto custo em curto prazo. Fora isso, é preferível você manter essa qualidade sem comprometer uma renda futura, seja para aposentadoria ou desemprego”, conclui.
Na duvida, vá ao Procon
Segundo o superintendente do Procon (Agência Municipal de Proteção ao Consumidor), Eduardo Schroder, a desconfiança do setor privado em disponibilizar linha de crédito ficou explícita nos apenas 6% de empréstimos consignados terem sido provenientes deste setor, segundo dados do Banco Central (BC).
“Alguns entendem que é um incentivo indevido consumir esse crédito. Outros acham que, com essa possibilidade, os empregados da iniciativa privada terão acesso a um juros que não têm. Haveria uma queda desse juros com essa garantia. Mas ainda existem algumas regras que serão normatizadas”, explica.
Com o aumento de beneficiados devido à maior disponibilidade de produtos mais baratos, o superintendente alerta para o aumento no número de fraudes. Procurar instituições financeiras consolidadas no mercado é a melhor opção.
Para os idosos, a atenção sempre deve ser redobrada. “O idoso às vezes sofre uma pressão familiar e pega empréstimo que nem é para ele, mas para parente; ou é induzido por pessoas sem discernimento. Na dúvida, procure o Procon e não assine nenhum contrato”, conclui.