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FAT institui linha de crédito para micro e pequena empresa
O prazo para financiamento é de até 48 meses, incluídos até 12 meses de carência.
Fonte: n3w5 - 13/05/2016 às 10h05O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, por meio da Resolução nº 762, instituiu a linha de crédito denominada Programa de Geração de Emprego e Renda, Setor Urbano – Proger Urbano – Capital de Giro, voltada para o atendimento da demanda por capital de giro para as micro e pequenas empresas. A alocação de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT será mediante depósito especial remunerado nas instituições financeiras oficiais federais, com recursos excedentes à Reserva Mínima de Liquidez do Fundo.
A linha de crédito Proger Urbano – Capital de Giro servirá para apoio financeiro, mediante abertura de crédito, para atender necessidades básicas de capital de giro das micro e pequenas empresas, visando à manutenção dos negócios e à geração e/ou manutenção de emprego e renda. O público-alvo é pessoas jurídicas com faturamento bruto anual de até R$ 3,6 milhões. O prazo para financiamento é de até 48 meses, incluídos até 12 meses de carência.
Não será concedido empréstimo às pessoas jurídicas inadimplentes perante qualquer órgão da Administração Pública Federal Direta e Indireta. As empresas que contratarem o empréstimo deverão assumir o compromisso de manter o nível de empregos até um ano após a contratação da operação. O prazo para contratação das operações de crédito no âmbito do Proger Urbano é até 31 de dezembro de 2017.
Recursos do FAT e BNDES
Os recursos serão provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador e do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES. O primeiro, com aporte de R$ 2 bilhões e o segundo com o aporte de R$ 3 bilhões. A medida busca evitar o fechamento dos pequenos negócios, atingidos com a crise econômica. O fechamento dessas empresas gera, indubitavelmente, o aumento dos índices de desemprego nacional. Tal preocupação é expressa na norma, justificada pela busca da manutenção de postos de trabalho e redução da mortalidade das micro e pequenas empresas.
Para o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, não há caminho para a retomada do crescimento do Produto Interno Bruto – PIB e para a superação dos problemas econômicos que não passe pela revisão do modelo produtivo nacional.
“É imperioso que o Governo, além de estimular por meio de financiamento, reveja a taxa tributária aplicada ao setor produtivo e os encargos trabalhistas impostos àqueles que produzem em nosso país. É importante que haja uma revisão de modo garantir, para além do estímulo financeiro, que estas empresas possam se manter de modo sustentável, ampliando a participação no PIB nacional”, observa Jacoby Fernandes.