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Faltam regras para portabilidade do crédito

04/01/2007 às 14h24

Jornal Valor Econômico 04/01 - Alex Ribeiro                                      

Depois de criar a regra geral para a portabilidade do crédito, o governo está estudando agora formas de estender esse instrumento para os financiamentos imobiliários e para o crédito consignado em folha de pagamento.

Anteontem, foi publicada a medida provisória (MP) nº 340, que concede isenção de CPMF quando o cliente de um banco refinancia sua dívida em uma outra instituição financeira - procedimento que ficou conhecido como portabilidade de crédito.

Antes, já havia sido baixada portaria que zera a alíquota de IOF nessas operações. Também havia sido publicada resolução que permite que, quando o cliente refinancia sua dívida, o banco que concede o novo empréstimo pague a dívida diretamente ao antigo credor. Na mesma norma, ficou acertado que o banco deverá colocar no contrato, de forma explícita, as tarifas de pagamento antecipado de dívidas.

"Esse conjunto de normas faz com que, para a maior parte dos empréstimos, a portabilidade já esteja valendo de fato", afirma Teotônio Rezende, gerente nacional de controle e acompanhamento de crédito imobiliário da Caixa Econômica Federal. "Mas falta definir alguns pontos para que a portabilidade se torne uma realidade também para os financiamentos imobiliário."

A Caixa encaminhou ao Ministério da Fazenda um estudo que inclui quatro pontos principais na legislação que devem ser aperfeiçoados para que a portabilidade se aplique aos financiamentos habitacionais.

O mais importante deles, explicou Rezende, é o registro das garantias em cartório dos empréstimos imobiliários. Hoje, quando um crédito imobiliário é refinanciado, o mutuário incorre em dois custos. Um é para dar baixa da hipoteca ou alienação fiduciária do contrato antigo no cartório. Outro é para fazer um novo registro de hipoteca ou alienação fiduciária do novo contrato. "Esse é o principal gargalo", explica Rezende.

Os estudos da Caixa apontam que, para resolver esse problema, será necessário mudanças em leis. A sugestão do banco é que seja adotado o mesmo procedimento da securitização de crédito imobiliário - registro simples em cartório troca os credores.

Outro problema apontado pela Caixa é o seguro. Os seguros vinculados a contratos habitacionais não garantem, durante doze meses, cobertura no caso de sinistros ligados a doenças preexistentes. O problema é que, pela regra atual, se o mutuário refinanciar sua dívida, o prazo começa a correr de novo.

Uma terceira questão que deverá ser resolvida é o direcionamento de crédito. Os bancos estão obrigados a aplicar 65% dos recursos captados em caderneta de poupança em financiamentos imobiliários. No caso de refinanciamento de dívidas, porém, o empréstimo não conta para fins de calculo das exigências de aplicação da caderneta. Para resolver esse problema, também será preciso mudanças na lei.

"Já existe um projeto de lei sobre o assunto no Congresso, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS)", disse Rezende.

Por último, será necessário mudar a lei para que os bancos tenham mais segurança na cobrança de taxas de pré-pagamento das dívidas. No pacote de medidas para a redução dos juros e do "spread" bancário, o governo já disciplinou o assunto. Mas, no caso do crédito imobiliário, existem algumas leis antigas ainda em vigor que podem abrir brechas para que mutuários questionem as taxas na Justiça.

No caso do crédito consignado, o governo estuda baixar um decreto para viabilizar a portabilidade. Pelas regras atuais, os clientes não podem comprometer mais de 30% de sua renda com o crédito consignado.

O problema é que, quando o cliente contrata um novo empréstimo para quitar o anterior, o limite acaba sendo superado. O governo quer mudar o decreto do crédito consignado para permitir que os bancos troquem informações entre si sobre as operações no caso de refinanciamento - o que permitiria que, simultaneamente, haja o cancelamento da operação antiga e a contratação da nova.

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