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Exclusão do nome nos cadastros de proteção ao crédito será regulamentado por lei
Direito à informação escrita sobre o motivo do indeferimento de crédito ou a negativa
16/03/2016 às 11h03Regulamentar o
De acordo com Luciano Nunes, o projeto tem como finalidade garantir aos consumidores, além do direito à informação escrita sobre o motivo do indeferimento de crédito ou a negativa de aceitação de crédito, a certeza e a segurança de que eles serão comunicados quando do
“Muitas vezes, inserções equivocadas, ou mesmo realizadas com a finalidade de exigir do consumidor o pagamento de importâncias indevidas, acabam acarretando, injustamente, a
A exigência da prévia comunicação escrita é direito do consumidor, consagrado no art. 43 do Código de Defesa do Consumidor. A certeza da comunicação prévia, consubstanciada na exigência da comprovação de sua entrega ao consumidor, por sua vez, é medida preventiva de alta relevância porque possibilita ao consumidor, previamente notificado, adotar medidas que impeçam a inserção indevida do seu nome nos bancos de dados das entidades de proteção ao crédito.
Esta disposto no Projeto de Lei que a inclusão do nome dos consumidores em cadastros ou bancos de dados de consumidores, de serviços de proteção ao crédito ou congêneres, referente a qualquer informação de inadimplemento dispensa a autorização do devedor, mas, se a dívida não foi protestada ou não estiver sendo cobrada diretamente em juízo, deve ser-lhe previamente comunicada por escrito, e comprovada, mediante o protocolo de aviso de recebimento (AR) assinado, a sua entrega no endereço fornecido por ele.
O projeto dispõe também que deverá ser concedido o prazo mínimo de quinze dias para quitação do débito ou apresentação de comprovante de pagamento, antes de ser efetivada a inscrição do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito. Para efetivar a inscrição, as empresas que mantêm os cadastros de consumidores residentes no Estado do Piauí deverão exigir dos credores documento que ateste a natureza da dívida, sua exigibilidade e a inadimplência por parte do consumidor.
Havendo comprovação por parte do consumidor sobre a existência de erro ou inexatidão sobre o fato