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Ex-funcionária perde ação trabalhista e é condenada a pagar R$ 67,5 mil ao banco
Decisão usou novas regras da reforma trabalhista. Saiba como usá-las a favor da sua empresa!
19/12/2017 às 11h12
A Justiça do Trabalho contabilizou mais de 3 milhões de novas ações em 2016, o que reforçou o status do Brasil de país com o maior número de reclamações trabalhistas. Entretanto, com as novas regras da reforma trabalhista, o cenário se mostra mais positivo para os empresários que lamentavam litígios e pedidos indevidos.
Esta semana foi divulgado o caso de uma ex-funcionária do Itaú condenada por um juíz de Volta Redonda, no Rio de Janeiro, a pagar R$ 67 mil para o banco em uma ação trabalhista. A decisão usou as novas regras da legislação trabalhista.
A ex-funcionária entrou com um processo contra o banco em julho e pediu R$ 40 mil, reclamando o pagamento de horas extras, intervalo entre trabalho normal e horas extras, acúmulo de função, dano moral, assédio moral dentre outros pontos. O juiz Thiago Rabelo da Costa entendeu que os pontos reclamados por ela valiam muito mais do que o valor pedido no processo, e fixou o valor da causa em 500 mil reais.
O magistrado decidiu a favor da ex-funcionária a respeito da não concessão de 15 minutos de intervalo entre o período normal de trabalho e as horas extras, condenação fixada em 50 mil reais. Por conta disso, condenou o banco a pagar 7.500 reais. Porém, ele entendeu que o restante dos pedidos da ex-funcionária eram indevidos e absolveu o banco nos casos de hora extra, assédio moral e acúmulo de função, dentre outras reclamações, que somadas foram avaliadas em 450 mil reais.
Sendo assim, condenou a ex-bancária a pagar R$ 67,5 mil referentes aos honorários dos advogados do banco. Clique aqui para conferir a decisão, disponibilizada pelo site Jota.
A reforma trabalhista entrou em vigo dia 11 de novembro e trouxe várias mudanças para o trabalhador que entrar com uma ação na Justiça contra o empregador. A lei estabelece que quem perder a ação, trabalhador ou empregador, terá de pagar de 5% a 15% do valor da sentença para os advogados da parte vencedora, que são os chamados honorários de sucumbência, e o valor que o trabalhador pedir será a base de cálculo do honorário cobrado dele caso perca a ação. Assim, na prática, o processo pode ficar mais caro para o empregado e deve inibir pedidos sem procedência.
O caso é jurisprudência positiva para as empresas promotoras de crédito e correspondentes no país, que constantemente recebem processos