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Especialista tira dúvidas sobre crédito da restituição e declaração de renda

Vanessa Miranda, da Thomson Reuters, responde questões de leitores. Especialista vai tirar dúvidas até 29 de abril.

Fonte: G1 - 28/03/2016 às 09h03

A gerente de Tributos Diretos da Thomson Reuters, Vanessa Miranda, responderá diariamente, até o dia 29 de abril, perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2016.

1) Não possuo conta corrente por ter restrição no nome, mas possuo imposto a ser restituído. Como posso receber esse valor? (Renata Mendes Conceição)
Resposta: O crédito da restituição, obrigatoriamente, deve ser feito por meio de crédito em conta poupança ou corrente em nome do contribuinte, ou em conta conjunta da qual o contribuinte participe. A restrição no nome não impede abertura de conta poupança.

2) Como posso conseguir os valores dos meus recebimentos e desconto de IRRF? A empresa faliu e eu não tenho onde pegar minha declaração de rendimentos. (Regina Costa Sergio Ferreira)
Resposta: Ainda que a empresa tenha falido ela é responsável pela entrega do Informe de Rendimentos, motivo pelo qual ela deve ser contatada para proceder à entrega. Caso não tenha sucesso, você poderá optar pela declaração pré-preenchida, que pode ser obtida no site da Receita Federal do Brasil com o uso de certificado digital. A DIRPF pré-preenchida estará disponível, desde que o contribuinte tenha apresentado a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2015, ano-calendário de 2014 e: a) as fontes pagadoras tenham enviado à RFB a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) referente ao exercício de 2016, ano-calendário de 2015; b) as pessoas jurídicas do ramo de imóveis e equiparadas tenham enviado à RFB a Declaração de Informações sobre atividades Imobiliárias (Dimob); ou c) as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde tenham enviado à RFB a Declaração de Serviços Médicos (DMED).

3) Eu tinha um imóvel financiado pela Caixa Econômica (lançado na declaração de IR). No fim do ano de 2015, o mesmo foi vendido e o financiamento quitado, e ainda restou um saldo que hoje está na poupança. Como declaro esta situação? Minha renda da época era isenta de IR, mesmo assim tenho que pagar imposto sobre estra transação? (Luciana Silva Pereira)
Resposta: Se o bem vendido for seu único imóvel e o valor da venda tenha sido até R$ 440.000,00, não tendo ocorrido nenhuma outra venda nos últimos cinco anos, o ganho de capital será isento de tributação. Outra hipótese de isenção se dá na venda de imóvel residencial, para compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias. Não se enquadrando em nenhuma das hipóteses de isenção, o ganho deve ser tributado à alíquota de 15% e o imposto recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao recebimento do valor. A apuração deve ser feita pelo programa Ganho de Capital 2015, disponível no site da Receita Federal do Brasil e importado para o Demonstrativo Ganho de Capital da Declaração de Ajuste Anual 2016.

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