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Empréstimo consignado também será válido como prova de vida

Fonte: Folha de S. Paulo - 03/02/2022 às 11h02

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou nesta quinta-feira (3) uma portaria com as novas regras para a prova de vida. A partir de agora, o cadastramento será feito por meio de cruzamento de dados do governo. Dessa forma, os aposentados e pensionistas não precisarão mais sair de casa para provar que têm direito ao benefício.

 

Passa a valer como prova de vida informações como: empréstimo consignado, realização de perícia médica por telemedicina ou presencial, no sistema público de saúde ou rede conveniada - acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro (destinado a quem validou a biometria pelo app), registros de vacinação, cadastro nos órgãos de trânsito ou segurança pública, atualizações no CadÚnico, declaração de Imposto de Renda, emissão ou renovação de documentos oficiais que necessitem da presença física do titular ou biometria, entre outros. 

 

A comprovação da prova de vida no método antigo só precisará ser feita apenas quando o órgão não conseguir confirmar que o segurado realizou alguma movimentação registrada em bases de dados do governo federal, estadual ou municipal ou instituição privada. Neste caso, quando houver a necessidade de realizar a prova de vida de maneira presencial, o INSS deverá oferecer ao beneficiário meios para que o procedimento seja realizado sem a necessidade de deslocamento.
 
Fonte: Folha de S. Paulo

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