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Em Goiás, banco é condenado por falta de transparência em contrato de empréstimo consignado

Fonte: Migalhas - 15/02/2021 às 10h02

No estado de Goiás, o desembargador Itamar de Lima, da 3ª câmara Cível do TJ/GO, condenou um banco a converter contrato de cartão de crédito para empréstimo pessoal consignado em folha, além de indenizar a cliente em R$ 10 mil por danos morais. O magistrado alegou que a instituição financeira não foi transparente com a cliente.
 
A cliente do banco afirma nunca ter feito a contratação de empréstimo consignado. No entanto, percebeu que estava recebendo descontos no seu benefício da previdência, culminando na diminuição de sua renda e acúmulo da dívida. Em um primeiro momento, o juiz havia julgado o pedido como improcedente, porque existiam documentos assinados pela cliente.
 
No entanto, a consumidora entrou com pedido de apelação alegando “abusividade do contrato”. Segunda ela, ao fazer a contratação, imaginava que se tratava de um empréstimo consignado comum. No processo, ela sugeriu duas saídas para solucionar a questão: pediu o cancelamento do débito ou a troca do empréstimo de cartão de crédito consignado para a modalidade padrão.
 
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