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Em decisão, STF determina prazos e valores para pagamentos atrasados a aposentados

Fonte: Agora - 29/06/2021 às 12h06

Em decisão tomada no julgamento realizado pela Primeira Turma do STJ, no último dia 23, ficou decidido que os valores atrasados de quem pede a revisão do teto na justiça são de até cinco dias antes da ação individual no judiciário. Na oportunidade, os magistrados assistiram a tese da relatora da ação, a ministra Assusete Magalhães, que aborda o valor retroativo que deve ser pago ao segurado que entra na justiça contra o INSS pedindo a revisão.
 

O tema mais polêmico era se os valores atrasados precisam contar da data do pedido individual ou os valores já consideram a ação civil pública que determinou a correção. A decisão sobre o pagamento da revisão do teto já havia sido determinada pelo STF em 2011. Na oportunidade, os valores foram pagos pelo INSS. No entanto, os aposentados que não receberam precisaram entrar na justiça.

 

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