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Crédito consignado: TJ julga fim da exclusividade

25/05/2011 às 10h00

 

 

 

Crédito consignado: TJ julga fim da exclusividade

Livre escolha beneficiaria 200 mil servidores estaduais

Correio da Bahia - BA

25.05.2011 | Atualizado em 25.05.2011 - 06:29

Victor Albuquerque | Redação CORREIO
victor.silva@redebahia.com.br

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) julga hoje dois mandados de segurança que pedem o fim da exclusividade no serviço do empréstimo consignado - aquele que é descontado em folha - para servidores do estado. Se aceitos, a decisão vai beneficiar cerca de 200 mil trabalhadores estaduais, que poderão contratar o serviço em qualquer instituição financeira.

O julgamento, marcado para começar às 8h, na sede do TJ, ocorre dez meses depois que a Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais (Fesempre) impetrou o primeiro mandado. Em outubro do mesmo ano, a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) também solicitou à Justiça baiana um posicionamento sobre a questão dos consignados.

As duas ações pedem o cancelamento da cláusula do contrato firmado com o governo do estado e que fechou o mercado em benefício do Banco do Brasil (BB). Elas questionam o decreto estadual 12.225, que impede o servidor público de escolher o crédito com desconto em folha em outra instituição que não seja o BB, para financiamentos a partir de 25 meses.

Na Bahia, o Sindicato dos Policiais Civis (Sindipoc) é uma das entidades que aderiram à luta. “Nós, servidores, temos o direito da livre escolha e isto não vem acontecendo. Estamos presos a uma instituição que pratica juros abusivos. É uma agiotagem oficializada”, se queixou o secretário-geral, Bernardino Gayoso.

Ilegal
O advogado da Fesempre, Rafael Matos, explica que o contrato do governo do estado com o Banco do Brasil prevê o processamento da folha de pagamento dos servidores. Com isso, ele afirma que a exclusão da cláusula que restringe a concessão do consignado não estaria afetando o objeto contratado. “Depois que o dinheiro está na conta do trabalhador, ele dá o destino que quiser. Ele tem que ter liberdade para escolher, por exemplo, bancos que oferecem as menores taxas e condições melhores. O monopólio é ilegal”. Ainda segundo ele, a manutenção da exclusividade fere o princípio do consumidor e da concorrência, previstos na Constituição.

O presidente da ABBC, Renato Oliva, comenta que esta situação prejudica também o mercado. De acordo com ele, pelo menos outros 25 bancos baianos atuam nessa modalidade de empréstimo e isso não pode ser ofertado aos servidores estaduais. “É inadmissível que não se tenha liberdade no ambiente de concorrência como esse, além de ser contra a ordem econômica”.

Juros
De acordo com a Fesempre, a taxa de juros média praticada pelas financeiras, em qualquer capital do país, é próxima de 2% ao mês. O BB oferece o empréstimo com taxa de 3,14%. Além disso, o banco impõe restrições aos correntistas.

O CORREIO pediu ao BB que se posicionasse diante do assunto , mas, até o fechamento desta edição, às 20h30, a instituição financeira não se manifestou.
Sobre o decreto que regulamenta o empréstimo consignado para servidores do estado, a Secretaria de Administração enviou uma nota de esclarecimento informando que “a medida tem como objetivo proteger a remuneração do servidor que recorre ao crédito consignado, ajustando procedimentos na elaboração da folha de pagamento”.

Além disso, o órgão informou que “para maior clareza e segurança no cálculo das margens de empréstimo feitos por consignação, foi definido o índice de 30% como limite de comprometimento mensal do salário para pagamento de prestação” e que “está prevista ainda a possibilidade de refinanciar a dívida em até 84 meses, além da ampliação do prazo das prestações, de 48 para 72 meses” – quando a contratação for com o BB. Com demais instituições financeiras, o prazo é de 24 meses.

Sobre a defesa na ação que será julgada hoje, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) disse que o governo já apresentou sua defesa, mas preferiu não se manifestar, para não interferir na análise do judiciário. O TJ-BA também afirmou que só poderia comentar o assunto depois do julgamento.
Em janeiro deste ano, o Banco Central proibiu a exclusividade do empréstimo na assinatura de novos contratos. Em circular, a autoridade monetária informou que a prática é ilegal.

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