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Crédito consignado fica mais caro para aposentados e pensionistas do INSS

30/10/2015 às 12h16

Governo aumenta taxa de juros do empréstimo com desconto em folha de 2,14% para 2,34%

Brasília - Aposentados e pensionistas do INSS que pegarem empréstimo consignado vão ter que arcar com juros mais altos. O teto das taxas cobradas por bancos conveniados à Previdência Social vai subir dos atuais 2,14% para 2,34% ao mês. Os valores dos juros do empréstimo no cartão de crédito também vão aumentar: passarão de 3,06% para 3,36% ao mês.

A decisão de deixar o consignado mais caro foi aprovada em reunião do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS). Os novos patamares entrarão em vigor após publicação de resolução do INSS no Diário Oficial da União nos próximos dias.

A proposta de subir o teto do consignado para aposentados vinha sendo debatida desde maio. Os representantes das 43 financeiras e bancos conveniados que operam o empréstimo reivindicavam aumentar o limite da taxa para 2,48% no empréstimo pessoal e para 3,49% na modalidade do cartão de crédito. O governo rejeitou a proposta. Os valores que acabaram aprovados resultaram de uma contraproposta elaborada pelo Ministério do Planejamento. 

O secretário de Políticas de Previdência Social, Benedito Brunca, explicou que a posição do governo, ao longo das discussões no conselho, evitou que o aumento fosse maior, mesmo diante dos argumentos dos bancos. As instituições financeiras defendiam a necessidade de atualização das taxas para acompanhar o cenário econômico atual.

A alta das taxas do empréstimo com desconto em folha foi criticada pelo presidente da Confederação Brasileira dos Aposentados (Cobap), Warley Martins. “O governo arrumou mais uma forma dos aposentados pagarem a conta do ajuste fiscal. Subir o teto do consignado vai pesar no orçamento das famílias”, reclamou o presidente. 

O economista do Ibmec e da Fundação Dom Cabral, Gilberto Braga, ressaltou que apesar da alta de 0,20 ponto percentual no teto do empréstimo com desconto em folha, a modalidade continua com as taxas mais baixas no mercado. Com a elevação, os juros ao ano vão de 29,28% para 31,99%. O consignado para trabalhadores da iniciativa privada em geral, segundo o Banco Central, está em 40,40% ao ano.

Conforme cálculos do economista, um empréstimo de R$ 1 mil com as taxas atuais para pagar em 72 meses tem prestação de R$ 27,36. Com o aumento, o valor passará a R$ 28,86 por mês. A dívida final subirá de R$ 1.969,92 para R$ 2.077,92 depois de seis anos. Segundo Braga, o conselho subiu os juros para acompanhar as seguidas altas da Selic que atingiu 14,25% ao mês em junho.

O Conselho manteve o limite para o parcelamento das dívidas em até 72 meses. A Previdência ressalta que as taxas cobradas pelos bancos embutem todos os custos da operação de empréstimo e do cartão de crédito, o chamado Custo Efetivo Total (CET).

Limites voltam ao patamar de 2012

Após três anos e quatro meses, o governo voltou a mexer no teto das taxas do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS e retomou o mesmo patamar de juros de 2012. Naquele ano, por recomendação do próprio Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), o teto das operações de crédito com desconto em folha foi reduzido de 2,34% ao mês para 2,14% ao mês.

Já para os empréstimos em cartão de crédito, na ocasião, a taxa caiu de 3,36% ao mês para 3,06% ao mês.

Em setembro de 2014, o conselho aprovou resolução que recomendava ao INSS o aumento do prazo máximo de pagamento das operações de crédito consignado para 72 meses. Naquela época, o limite era de 60 parcelas para quitar a dívida com os bancos.

Em setembro de 2015, o governo aprovou a possibilidade de saque por meio do cartão de crédito consignado. O limite de retirada ficou restrito a 5%, limite estabelecido pela Medida Provisória 681, de 10 de julho de 2015. O empréstimo consignado, segundo a legislação, pode consumir, no máximo, 30% da renda do segurado do INSS.

A medida era antiga reivindicação da Cobap. Entre as vantagens citadas pela entidade, estão o processo seguro e rápido de liberação do recurso e menor taxa do mercado.


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