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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DE SÃO PAULO - CAPITAL 2007/2008

13/09/2007 às 14h52

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DE SÃO PAULO - CAPITAL 2007/2008

Prezado Associado/Filiado.

 Na data de 06 de setembro de 2007 foi firmada Convenção Coletiva com o Sindicato de Empregados de Promotores Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo -  Capital - no âmbito da   base territorial do sindicato profissional que abrange Municípios de São Paulo, Arujá, Barueri, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Embu, Embu Guaçu, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guararema, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaqüaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Salesópolis, Santa Isabel, Santana de Parnaíba, São Lourenço da Serra, São Paulo, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista, referente à data base de 1º de agosto de 2007, com vigência até 31 de julho de 2008.

 Destacamos a  seguir  disposições de algumas  cláusulas:

 1. DA CORREÇÃO SALARIAL 

Os salários de agosto de 2006, assim considerados aqueles resultantes da aplicação integral da norma coletiva de 2006, serão corrigidos, na data base, em 4,19% (quatro inteiros e dezenove centésimos por cento), a título de correção salarial.

 2. PISO DA  CATEGORIA PROFISSIONAL

R$ 506,00 (quinhentos e seis  reais) para empregados de empresas de serviços contábeis e;

 R$ 550,00 (quinhentos  e cinqüenta reais) para empregados de empresas de assessoramento, perícias,  informações e pesquisas.

 3. VALE  REFEIÇÃO  OU ALIMENTAÇÃO

As empresas concederão aos seus empregados auxílio refeição ou alimentação com participação mínima de R$ 6,00 (seis reais), sob a forma de tíquetes, à razão de 22 (vinte e dois) dias fixos por mês.

 O benefício deverá ser concedido de forma antecipada e mensalmente, até o último dia do mês anterior ao benefício.

 A íntegra da convenção coletiva está disponível no site (www.sescon.org.br) na área de serviços/normas coletivas. Para visualizar agora, clique aqui.

 Para quaisquer esclarecimentos o Departamento Jurídico do SESCON-SP está à disposição nos telefones  3304-4442/4430/4448.

 

Atenciosamente,  Departamento Jurídico

 

 

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