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Confira o comunicado da ANEPS sobre o Serviço de Registros de Crédito Consignado (SRCC)

Fonte: ANEPS - 07/04/2021 às 04h04

Caro associado,
 
Recebemos hoje, dia 7 de abril, por meio do representante do Banco Itaú na Febraban, o retorno do ofício encaminhado a respeito das discrepâncias ocorridas na implementação do Serviço de Registro de Crédito Consignado (SRCC).
 
Os pontos abordados por nós foram considerados importantes e pertinentes, e serão encaminhados para solução junto ao Comitê Gestor do Consignado da Febraban. 
 
Seguem abaixo os pontos abordados:
 

  1. Marcação por contrato e não por CPF das operações não elegíveis para remuneração, de maneira que não prejudiquem todos os demais contratos elegíveis ou margem livre não decorrente de portabilidade inferior a 12 meses;
  2. Informação prévia de contratos não elegíveis;
  3. Operações indevidas, feitas à revelia do cliente e estornadas/liquidadas via boleto pela instituição contratante, ficam marcadas como liquidação por boleto com menos de 90 dias, e impedidas de remuneração. Nosso argumento foi de que operações nessa condição devem ser remuneradas;
  4. Que os bancos que não estejam com o sistema adequado para reconhecer os contratos por operação, remunerem regularmente o correspondente até que seus sistemas estejam implementados;
  5. Caso não haja solução rápida e homogênea para os itens anteriores, nosso pedido é de que a implementação da SRCC seja suspensa, até que se ajustem os sistemas e as instituições que operam o consignado estejam alinhadas ao sistema corrigido.
  6. Outro ponto encaminhado anteriormente, que já está em análise pelo comitê gestor, trata das operações originadas via rede de agências que não tiveram o prazo de 12 meses respeitado. Nosso pleito pede que as operações com origem na rede de agências não sejam alvo de bloqueio de comissões.

 
Especificamente em relação ao Banco Itaú, anteciparam a informação de que adequarão todos os sistemas com prioridade junto à área de tecnologia. Feito isso, reprocessarão todas as operações que forem passíveis de remuneração marcadas indevidamente pelo CPF.
 
A ANEPS está acompanhando toda a evolução dos temas, passo a passo, e tem o compromisso de atualizar a todos das soluções assim que tivermos mais informações.
 
Diretoria ANEPS

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