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Como lidar com os dados do meu colaborador?
Fonte: O tempo - 17/04/2023 às 02h04A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) possui uma ligação direta aos vínculos empregatícios, pois a figura do empregado que é constituída por uma pessoa física fornece seus dados pessoais ao empregador, para que assim desenvolva o contrato de trabalho. Esse relacionamento exige adequação à lei para que haja tratamento legal dos dados pessoais do colaborador.
Desta forma, os referidos dados, na esfera da relação empregatícia, precisam ser compartilhados com diversos destinatários fora da organização empresarial como, por exemplo, o e-Social, o plano de saúde profissional, as operadoras de vale transporte e de vale refeição, os bancos, dentre outros.
Para evitar riscos decorrentes do descumprimento da LGPD, é essencial que o empregador adote mecanismos e procedimentos internos capazes de proporcionar o tratamento seguro e adequado dos dados pessoais de seus empregados, como por exemplo:
– Realizar todos os atos e adequações necessários para manter e prevenir quaisquer incidentes com os dados tratados:
– Utilizar os dados somente com a finalidade específica para a qual foram coletados e consentidos;
– Atuar com transparência perante os titulares dos dados;
– Deixar clara a responsabilidade que tem, sempre cumprindo as normas de proteção dos dados pessoais, por meio da prestação de contas.