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Comércio embute juros nas compras

02/01/2008 às 11h30

Diário do Nordeste

Samira de Castro
Repórter
                                                 

A cena é comum no comércio de Fortaleza: o cliente quer pagar com cartão de débito (deduzindo a despesa direto da conta bancária) ou de crédito, mas as lojas não disponibilizam o desconto oferecido no desembolso à vista, geralmente de 5% a 10%. A prática, recorrente em todo o País e considerada abusiva, vem sendo alvo de denúncia da Associação de Consumidores Pro Teste.

Apenas no caixa, na hora do pagamento, o consumidor é informado que, se pagar em cheque ou dinheiro, terá desconto, mas, se usar o cartão de crédito ou débito, será mantido o preço normal informado pelo vendedor, ou o que consta na etiqueta do produto ou vitrine. A Pro Teste entende que as lojas estejam ressuscitando antigas práticas ´mascaradas´, como a de cobrar preço maior de quem utiliza dinheiro de plástico.

Segundo a entidade, a prática de cobrança de preços diferenciados para pagamentos com cartão é condenável porque o uso destes equivale ao pagamento à vista. ´O consumidor deve conferir as condições de pagamento em lojas diferentes e recusar tais imposições dos lojistas, além de denunciar preços diferenciados junto aos órgãos fiscalizadores´, dizem os advogados da Pro Teste.

Para a entidade, o consumidor deve ter liberdade de escolher a forma de pagamento. Hoje, boa parte da população opta por pagar com cartão de débito, não somente por questão de segurança, evitando andar com dinheiro em espécie, mas para fugir das tarifas cobradas pelos bancos por emissão de cada folha de cheque. ´Não se deve arcar com mais esse ônus. Não pode sobrar para o consumidor mais essa conta, pois há tarifas bancárias incidentes sobre a utilização do cheque, principalmente sobre os de baixo valor´, reforçam.

Se o lojista colocou em seu estabelecimento a opção de cartão de crédito e débito está proporcionando aos clientes mais formas de pagamento. Por se tratar de um ´desconto´ àqueles que pagam em dinheiro ou cheque, o consumidor fica ainda mais vulnerável, por não tem condições de comprovar a prática abusiva.

ÔNUS DO CLIENTE

Descontos só nas compras com cheque e dinheiro

De acordo com os lojistas ouvidos pela reportagem, a prática do ´desconto´ nas compras pagas em dinheiro e cheque, em detrimento das operações com cartões, acontece porque as administradoras e instituições financeiras cobram taxas que variam de 3% a 6% sobre o valor da venda. ´É um custo que muitos estabelecimentos comerciais não têm como absorver´, disse um empresário do ramo de confecção.

A Pro Teste avalia que esse é o ônus do negócio e não pode ser transferido ao consumidor. E aponta como alternativa a articulação das entidades do setor para pressionar as administradoras a reduzir as taxas de administração, mas não transferir esse custo para a parte mais vulnerável da relação de consumo — o cliente.

Também há muitas lojas se recusando a aceitar o pagamento com cartão de crédito, somente aceitem cheque ou dinheiro. Segundo a entidade de defesa do consumidor, as restrições às formas de pagamento precisam estar informadas por cartazes ostensivamente. Nem todos os lojistas estão obedecem à determinação de deixar visíveis todos os preços e condições de pagamento dos produtos expostos nas vitrines.

Para denunciar os lojistas que adotem essa prática abusiva de cobrança de preço diferenciada, o consumidor deve pedir nota fiscal em que conste o preço real pago e anotar o nome da loja, do atendente, e endereço. E deve formalizar a reclamação junto às entidades de defesa do consumidor.

O cliente pode procurar o Decon (Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor), os Procons da Assembléia Legislativa e do Município e o Núcleo do Consumidor da Defensoria Pública.

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