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Com novas regras do BC, pastinhas vivem perigo de extinção
23/08/2012 às 12h04
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Com novas regras do BC, pastinhas vivem perigo de extinção TONI SCIARRETA O "pastinha", um dos personagens mais populares no mercado de crédito, pode estar com os dias contados. Eles são 50 mil hoje no país e servem como intermediários autônomos entre bancos menores (sem grande rede de agências) e clientes interessados em empréstimos consignados (cujo pagamento é descontado em folha). Preferem ser chamados de promotores de crédito, mas ganharam o apelido de "pastinha" porque trabalham para várias instituições e, por isso, andam com várias pastas sob o braço. A preocupação é que "pastinhas" mal-intencionados levem clientes ingênuos a "refinanciar" sucessivamente uma dívida tomando empréstimo em outros bancos, para ganhar outra comissão. Hoje, quando um "pastinha" faz um empréstimo de R$ 1.000, embolsa cerca de R$ 180 (18%) no dia em que sai o dinheiro. Em 2005, chegava a levar 28%.
DOSES HOMEOPÁTICAS A ideia do BC é limitar a comissão a 10% e fazer com que ela seja recebida em pequenas partes até a quitação da dívida. Por exemplo, se for de 24 meses, o promotor recebe 1/24 todo mês. A atividade está numa zona cinzenta, que não é totalmente da alçada do BC. O "pastinha" não é um bancário, mas um "vendedor" de crédito, sendo, aliás, representado pelo sindicato dos comerciários. Se for aprovada, a mudança prejudicará 30 mil promotores de crédito ligados a empresas, além dos 50 mil autônomos, segundo a Aneps (associação das promotoras de crédito). Os vendedores ligados a empresas surgiram num movimento de profissionalização das promotoras de crédito, que abriram lojas e investiram no treinamento e na certificação dos funcionários. Nas lojas, o profissional é contratado, tem salário fixo em torno de R$ 800, mais benefícios, além das comissões. CERTIFICAÇÃO Uma resolução do BC exige certificação dos profissionais até 2014 e pede que os pastinhas deixem de atuar dentro das agências bancárias a partir de novembro. A Aneps diz ter 5.000 profissionais certificados. Muitos dos antigos "pastinhas" se certificaram e foram trabalhar em promotoras. Os mais bem-sucedidos abriram suas próprias lojas. Edison Costa, presidente da Aneps, diz que a comissão de 17% é o mínimo para manter os custos de uma loja. Uma parte dela, que representa o lucro, poderia ser dividida em parcelas. "Aceitamos discutir a diluição das comissões, mas é preciso ter um período de transição. Senão quebra todo mundo", disse Renato Oliva, presidente da ABBC (associação dos bancos pequenos).
21/08/2012 - 04h30 Análise: Código do consumidor prevê o direito de arrependimento no prazo de até 7 dias Publicidade HESSIA COSTILLA Os aposentados se veem bombardeados com ofertas de crédito. O financiamento oferecido é atrativo. O consignado conta com os menores juros do mercado, com o teto fixado pelo governo. Na hora do aperto é uma saída. Porém, empréstimo só é viável quando se encaixa na capacidade de pagamento do devedor. Por isso, não pode comprometer além de 30% da renda. O aposentado se vê acossado pelos famosos "pastinhas", que o abordam nas ruas, ou por telefone, determinados a empurrar empréstimo. A abordagem de muitos deles é agressiva. Esses promotores de crédito são vinculados a empresas terceirizadas, contratadas pelos bancos, para tratar desses empréstimos. Só que a abordagem e a concessão de crédito, quando não resulta em fraude, se dá, muitas vezes, sem avaliação criteriosa da margem de endividamento do cliente. O resultado é a famosa dívida da qual não se consegue sair. Esses promotores incitam à contratação de novos empréstimos sempre que está vencendo algum, ou até mesmo a renová-los, alongando a dívida e onerando cada vez mais o orçamento. A regulamentação da atividade dos "pastinhas" pode ser uma forma de diminuir tais práticas. Enquanto ela não vigora, o cidadão deve ficar atento. Os bancos são responsáveis pelos atos dos "pastinhas", afinal, eles vendem os seus produtos. Quem contratou o empréstimo fora da agência e se arrependeu, pode cancelar. O Código de Defesa do Consumidor dá esse direito 7 dias após a entrega do serviço ou produto, desde que tenha sido contratado fora do estabelecimento comercial. Grave é a contratação indevida, ou seja, sem o aval do consumidor. Ele não assina nenhum contrato, e descobre que há dinheiro extra na sua conta. Ou então, assina às vezes até sem perceber, situação em que pode alegar vício de informação ao contrair a dívida. A saída é se valer do direito de arrependimento. Mesmo que perceba o empréstimo após o prazo de sete dias pode alegar judicialmente a inexistência do contrato, em função da nulidade do negócio jurídico. Quem for lesado deve reclamar formalmente no banco, Banco Central, e Procon. Para não ser vítima de maus profissionais é melhor contratar empréstimo dentro do banco. E sempre ler o contrato antes de assinar, conferindo se consta o valor total, o prazo e o CET (Custo Efetivo Total). Hessia Costilla é economista da PROTESTE Associação de Consumidores JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, de 21/08/2012. |