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CMN muda regra para direcionar R$ 22,5 bilhões ao crédito imobiliário
29/05/2015 às 15h03
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foram direcionados R$ 2,5 bilhões para crédito rural, diz BC. O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou as regras dos chamados depósitos compulsórios, que são os recursos dos bancos que firam retidos na autoridade monetária, incidentes sobre a poupança com o objetivo de direcionar R$ 22,5 bilhões para novas operações do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), informou o Banco Central. Ao mesmo tempo, a instituição informou que o CMN, formado pelos ministros da Fazenda, Joaquim Levy, do Planejamento, Nelson Barbosa, e pelo presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, também está alterando as regras do compulsório sobre a poupança rural para tentar direcionar mais R$ 2,5 bilhões para o crédito rural. Essas duas normas entram em vigor no início de junho. O Banco Central também informou que a alíquota dos compulsórios sobre depósitos a prazo será aumentada de 20% para 25% com retorno da remuneração integral desses depósitos à taxa Selic. Com o aumento, espera-se recolher a mais do sistema bancário cerca de R$ 25 bilhões, acrescentou a autoridade monetária. Essa alteração começa a vigorar em 31 de agosto. Com isso, o que o BC está tentando direcionar de um lado, para o crédito habitacional e rural, está tirando de outro dos compulsórios sobre depósito a prazo. "Não vai representar um aumento da liquidez. A gente tem de manter a coerência com a política monetária [definição dos juros para conter a inflação]", declarou o diretor de Política Monetária do Banco Central, Aldo Mendes.
Quem não emprestar fica sem remuneração De acordo com ele, os bancos não podem repassar esses créditos para outras instituições financeiras. "Vai ter de emprestar dentro da regra do SFH", explicou ele. Segundo Mendes, do Banco Central, a decisão de os bancos emprestarem os recursos, ao invés de deixá-los esterilizados (sem correção) na autoridade monetária, é "empresarial". "Nenhum banco prefere deixar o recurso parado. É um recurso que custa caro. Não render nada é ruim para a rentabilidade. O que gente percebe e que há um esforço grande das instituições em deixar o mínimo possível parado, ou não rendendo nada. Mas as condições de mercado podem implicar que não consigam dar vazão a isso imediatamente", afirmou ele.
Perda de recursos da poupança Os recursos da caderneta de poupança são usados no financiamento do crédito imobiliário (o chamado "funding"). "Houve redução muito forte nos depósitos de poupança, que acabam sofrendo essa volatilidade. É uma questão conjuntural. Há momentos em que recursos são carreados em grande volume", declarou Aldo Mendes, observando que as aplicações em poupança estão menos atrativas, em termos de rentabilidade, neste momento.
Certificados de Recebíveis Até então, era permitido que qualquer financiamento imobiliário, quer seja com taxas livres ou mesmo financiamento a empreendimentos comerciais, entrasse no cálculo para atendimento dessa exigibilidade. Essa regra, porém, vale somente para os CRI´s emitidos a partir de agora, e não para o estoque de certificados existente no mercado (R$ 28,6 bilhões), informou o BC. Essa medida também pode a gerar mais recursos para os contratos imobiliários amparados pelo SFH, mas o BC não forneceu estimativa de valores. O CMN também extinguiu a possibilidade de aplicação do fator de multiplicação de 1,2 sobre os CRI e também acabou, para fins de atendimento das exigibilidades, a possibilidade de utilização de cotas de fundo de investimento imobiliário, cotas de fundos de investimento em direitos creditórios, debêntures, carta garantia de CRI, entre outros.
LCI´s e LCA´s "Em relação aos títulos lastreados por operações de crédito, ampliou-se o prazo mínimo de vencimento e resgate das LCI de 60 para 90 dias, bem como foi fixado prazos mínimos de vencimento e resgate de 90 dias para as LCA", informou a autoridade monetária. Essas letras de crédito, segundo o Banco Central, ainda continuam isentas do Imposto de Renda.
Veja as mudanças de alíquotas do compulsório feitas pelo CMN • Poupança rural: A alíquota relativa ao encaixe passa de 13% para 15,5%. Já a alíquota da exigibilidade adicional passa de 10% para 5,5%. A medida deverá permitir a aplicação de até R$ 2,5 bilhões. • Depósitos a prazo: A alíquota será aumentada de 20% para 25% com retorno da remuneração integral desses depósitos à taxa Selic. Continua válida a faculdade dos bancos deduzirem parte desse compulsório (60%) com financiamentos a veículos e a capital de giro das empresas. Com o aumento, espera-se recolher a mais do sistema bancário cerca de R$ 25 bilhões.
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