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CMN estuda pôr fim à tarifa para quitação antecipada de dívidas

08/11/2007 às 20h55

Valor Econômico - Alex Ribeiro - 08/11/2007

O governo estuda extinguir a taxa de liquidação antecipada (TLA) de operações de crédito, em voto a ser apreciado na próxima reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN), marcada para o fim do mês. Ainda falta definir como serão calculados os valores das parcelas pagas antecipadamente.

O CMN também quer dar maior transparência à cobrança das taxas de abertura de crédito (TAC) e será divulgada uma lista padronizada com as tarifas que os bancos poderão cobrar dos clientes, para facilitar a comparação entre valores. Novas tarifas só poderão ser criadas por instituições financeiras com autorização do Banco Central.

O governo criou um grupo de trabalho, com representantes do Ministério da Fazenda e do BC, para examinar aperfeiçoamentos na cobrança das tarifas. As medidas estão sendo discutidas conjuntamente com o Congresso Nacional, com órgãos de defesa do consumidor e com os bancos. O CMN baixará as primeiras normas, mas o setor continuará a ser monitorado para se ver se serão necessárias medidas adicionais. "O objetivo é dar maior transparência para as tarifas bancárias, garantir a competição e evitar que ocorram abusos", informa o secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa.

Uma das preocupações do governo é a TLA, tarifa que os bancos cobram quando o cliente paga antecipadamente uma dívida. Para coibir abusos, no ano passado o CMN aprovou voto que obriga a clara discriminação da TLA nos contratos de financiamento. Algumas instituições, porém, fixaram valores excessivamente altos.

Na visão do governo, a TLA não deve ser usada como barreira para impedir que os clientes, ao encontrarem alternativas mais favoráveis no mercado de crédito, quitem dívidas antigas para contratar novas. Por isso, a inclinação é por simplesmente proibir essa tarifa.

O governo, de outro lado, está preocupado em evitar que, no caso de extinguir a TLA, as operações dos bancos sejam inviabilizadas. Os bancos, para emprestarem, captam recursos no mercado financeiro com prazos semelhantes à operação de crédito, para eliminar riscos de descasamentos entre ativos e passivos.

Quando o cliente paga antecipadamente uma operação de crédito, o banco fica descasado e, em alguns casos, perde dinheiro, sobretudo quando os juros caem.

Por isso, está sendo avaliado extinguir a TLA só em operações de crédito de prazo mais curto, como 12 ou 24 meses, ou no financiamento ao consumo. Não está descartado, porém, extinguir a TLA para financiamentos mais longos.

O governo também estuda regulamentar como serão calculadas as parcelas pagas antecipadamente pelos clientes, exigindo que as regras fiquem explícitas no contrato. Uma das preocupações é evitar que, se a TLA for extinta, os bancos compensem as perdas cobrando mais no cálculo do valor a ser pago na quitação antecipada.

Tecnicamente, será definido como as dívidas serão trazidos a valor presente para quitação antecipada. Uma das alternativas é simplesmente descontar os juros contratados na operação de crédito. Ou seja, se um financiamento de veículos é contratado com juros de 24% ao ano, essa seria a taxa a ser abatida das parcelas.

O problema desse modelo é que os riscos iriam recair apenas sobre os bancos. Se os juros subirem, os clientes não vão querer pagar antecipadamente a dívida, e os bancos ficam com a perda. Se os juros caírem, os clientes irão renegociar, e os bancos perdem. Se os riscos ficarem só com o banco, a tendência é que, para compensar, eles elevem os juros.

Um outro extremo seria calcular o valor a ser pago na quitação antecipada com base nos custos de captação dos bancos. Nesse caso, as vantagens para o cliente seriam muito limitadas e a tendência é que ninguém fizesse a quitação antecipada. Por isso, o governo se inclina a adotar uma fórmula intermediária. Uma hipótese é que o valor seja calculado com base na soma do "spread" bancário da data da contratação do empréstimo mais o custo de captação do banco no momento da quitação antecipada.

No caso da taxa de abertura de crédito (TAC), a idéia é dar maior transparência. Hoje, é cobrado um custo fixo em reais por operação. A nova norma que será baixada pelo CMN determinará que as instituições financeiras apresentem a TAC sob a forma de taxa de juros anuais. A idéia é que o cliente saiba de antemão o custo global do empréstimo, incluindo os juros, tarifas e outros encargos exigidos na operação. Ou seja, que seja informado um percentual único que simplifique a comparação com outros bancos.

O CMN vai também padronizar as tarifas cobradas pelos bancos, para facilitar a comparação pelos clientes. Hoje, existem 74 tipos diferentes de tarifas cobradas de pessoas físicas, ou 55, quando excluídas as tarifas de operações de capitais estrangeiros e câmbio. O objetivo é reduzir o número de tarifas, evitando duplicidades. Exempl técnicos do governo não vêem sentido na cobrança, simultaneamente, de tarifas para elaboração de cadastro e para a abertura de crédito.

O governo trabalhou conjuntamente com os bancos para definir a nomenclatura padrão das tarifas. Uma vez definida a lista, os bancos só poderão criar novas tarifas para novos serviços que eventualmente sejam oferecidos. Será exigida autorização prévia do BC - hoje, os bancos podem criar a novas tarifas quando quiserem, desde que informem aos clientes com 30 dias de antecedência. Anualmente, os bancos terão que apresentar um extrato para os clientes discriminando os valores pagos em tarifas. Mais adiante, o governo vai reexaminar as regras para checar se será necessário criar novas tarifas gratuitas. Hoje, os bancos, por exemplo, devem fornecer um cartão ou um talão de cheque mensal de graça para os seus clientes.

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