CMN ajusta regras de diferimento de operações de crédito
Site do Banco Central do Brasil 30/11/11
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou Resolução aperfeiçoando a forma de contabilização de renegociações de operações de cessão de crédito realizadas até a presente data. Na regulamentação atual, a cessão de crédito é tratada como uma venda definitiva. Com a entrada em vigor, em janeiro de 2012, da Resolução 3.533, de 31/01/2008, as novas operações de cessão de créditos não serão mais contabilizadas como vendas definitivas de crédito se houver retenção de riscos. Nesses casos, a contabilização dos ganhos não será mais imediata, passando a ser contabilizados ao longo do prazo da operação de crédito cedida. De forma similar, com a Resolução ora aprovada, e como forma de propiciar processo gradual de transição para as regras previstas na Resolução 3.533, de 31/01/2008, nas renegociações de operações cedidas, os valores passarão a ser apropriados em função do prazo da nova operação. A possibilidade de diferimento vale apenas para uma única renegociação com o devedor da operação original, com a mesma instituição financeira cessionária e que tenha sido cedida até a edição da Resolução. Como se trata de medida transitória, os valores somente poderão ser diferidos pelo prazo da operação, limitados a 31/12/2015. Além disso, as instituições devem possuir controle interno individualizado que permita o cálculo e o acompanhamento desses valores.
VOTO: CMN aperfeiçoa regulamentação sobre contratação de correspondentes
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução que aperfeiçoa a regulamentação sobre contratação de correspondentes no País. A resolução aprovada fez modificações nas regras atuais para coibir comportamentos que possam contribuir para exposição das instituições financeiras a risco acima dos níveis considerados prudentes. Dessa forma, a partir de 2 de janeiro de 2012, tais contratos entre as instituições financeiras e os correspondentes deverã I – adotar política de remuneração dos contratados compatível com a política de gestão de riscos. II – implantar sistemática de monitoramento e controle da viabilidade econômica dos convênios referentes à concessão de crédito com consignação em folha de pagamento cujas propostas de operações sejam encaminhadas por correspondentes, com a produção de relatórios gerenciais contemplando todas as receitas e despesas envolvidas. Finalmente, para evitar distorções no uso do modelo de correspondentes, foi proibido que as instituições financeiras contratantes utilizem os serviços de correspondente no recinto de suas dependências (agências e postos). Além disso, a resolução aprovada fez ajuste redacional relativamente às situações previstas para atendimento prestado pelos correspondentes de instituição autorizada a operar no mercado de câmbio, de forma a deixar claro que carga de cartão recarregável em moeda estrangeira pode ser realizada também por esses correspondentes.
VOTO: CMN permite a bancos utilizar recursos captados no exterior para conceder crédito, no exterior, para empresas brasileiras, suas subsidiárias e empresas estrangeiras cujo acionista com maior capital votante seja domiciliado no Brasil
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução que permite aos bancos autorizados a operar no mercado de câmbio, com patrimônio de referência mínimo de R$ 5 bilhões, utilizar recursos captados no mercado externo para conceder crédito no exterior. Este crédito poderá ser concedido apenas para empresas brasileiras, subsidiárias de empresas brasileiras e empresas estrangeiras cujo acionista com maior capital votante seja, direta ou indiretamente, pessoa física ou jurídica domiciliada no Brasil. A resolução também permite aos bancos adquirir, no mercado primário, títulos de emissão ou de responsabilidade das referidas empresas. O objetivo da medida é usar o crédito externo para facilitar a internacionalização de nossas empresas em um momento onde, no exterior, as condições de crédito e de mercado são mais favoráveis, oferecendo melhores condições de competitividade para empresas brasileiras no mercado internacional.
Brasília, 30 de novembro de 2011
Banco Central do Brasil Assessoria de Imprensa imprensa@bcb.gov.br (61) 3414-3462
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