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CEF ALTERA REMUNERAÇÃO

31/03/2015 às 11h07

Minha Casa, Minha Vida em 2015



CATEGORIA.: DEMAIS  FONTE/AUTOR.: CRISTIANE COLLICH SAMPAIo



Alteração brusca promovida pela CEF
na remuneração dos correspondentes de crédito imobiliário inviabiliza a
atividade das empresas e com isso compromete o acesso da população ao projeto
Minha Casa, Minha Vida


Como não bastasse o cenário econômico
atual e a recente implantação do sistema de diferimento da remuneração paga
pelos bancos às empresas de promoção de crédito e aos correspondentes de forma
geral – que produziu um efeito devastador nos correspondentes de crédito,
encerrou empresas e gerou milhares de demissões –, um novo golpe está em vias
de atingir os correspondentes especializados em crédito imobiliário.


De acordo com comunicado enviado pela
Caixa Econômica Federal (CEF) a seus correspondentes (do Caixa Aqui), um novo
sistema de remuneração entra em vigor no dia 6 de abril. Além da cláusula de
exclusividade vigente, pela qual um correspondente da CEF não pode intermediar
contratos de outras instituições financeiras, a mudança da remuneração paga a
esses agentes de crédito, prevista para abril, reduzirá em até 45% o valor
atual.


Esse impacto na receita inviabilizará
a operação dos correspondentes. As empresas já enxugaram ao máximo seus custos,
portanto a alternativa é não operar na modalidade e fugir de maiores prejuízos.


Nos empreendimentos (também chamados
“desligamentos”), como os de condomínios e de moradias populares como do Minha
Casa Minha Vida, com diversas unidades a venda, o custo da geração de
documentos e de controles é elevado. O correspondente imobiliário arca com
trabalho adicional ao da formalização do contrato de crédito puro e simples,
como alimentar planilhas de controle da carteira de clientes das
incorporadoras/construtoras e atualizar seus sistemas de informação, entre
outras atividades que geram custo. Porém, estas já se consolidaram no mercado
como exigências das construtoras.


A CEF não partiu de uma análise
criteriosa de seus parceiros e nivelou todos por baixo, eliminando a
remuneração percentual e estipulando um teto máximo de remuneração de R$ 600,00
por contrato. O que, segundo argumentam representantes do segmento, é inviável
para a continuidade do negócio.


Com tal atitude a instituição parece
ignorar o papel de relevo do segmento no sistema financeiro nacional, já que é
capaz de chegar a todos os pontos do país, indistintamente. Os correspondentes
representam a ponta desse sistema, sendo responsáveis, em grande parte, pelo
atendimento à base da pirâmide socioeconômica, composta pelas classes D e E, as
grandes beneficiadas, vale lembrar, pelo programa Minha Casa, Minha Vida.


Mas, ao que tudo indica, a CEF que há
anos impõe a exclusividade de vínculo a seus correspondentes imobiliários,
recentemente decidiu estender essa exclusividade à certificação. Atualmente,
para poder trabalhar como agente imobiliário da Caixa, o correspondente deve
ser, obrigatoriamente, certificado pela Associação Brasileira das Entidades de
Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), da qual ela é associada.


Apesar de diferentes entidades do
setor financeiro, como a Aneps (por meio do Instituto Totum), que oferecem
certificação de todas as naturezas, inclusive na área imobiliária, aos
correspondentes estarem de acordo com as determinações do Banco Central, a CEF
se arvora o direito de aceitar somente a da Abecip, cuja rigidez de
certificação em nada difere das demais, discriminando abertamente todas, sem
nenhum argumento consistente, uma vez que os programas têm o mesmo conteúdo.





 

     


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