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Câmara suprime trecho de MP que mudava foma de cobrar inadimplência
16/10/2015 às 10h26
A Câmara dos Deputados retirou da Medida Provisória 678 um trecho que mudava a forma de registro da inadimplência das operações de crédito e que vinha sendo criticado pelos bancos. O artigo, fruto de emenda do deputado Vicente Cândido (PTSP) acolhida pelo relator, deputado Jovair Arantes (PTBGO), tornava competência privativa de Tabeliães de Protesto de Títulos intimar devedores e receber pagamentos de dívidas em atraso, por exemplo.
O texto também previa a gratuidade da consulta, pela internet ou serviço telefônico automatizado, sobre a existência ou não de protesto no nome de alguma pessoa. Esse serviço teria de ser prestado de forma centralizada pelos tabelionatos de protesto.
O artigo foi duramente criticado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), em nota, com a justificativa de que tornaria a cobrança mais cara e burocrática. O argumento dos bancos foi acolhido pelo Democratas (DEM), que pediu um destaque para votação em separado desse item, o que acabou levando a sua supressão.
De acordo com a Febraban, a alteração “criará custos adicionais expressivos para os inadimplentes que desejarem regularizar sua situação. Diminuirá o volume e aumentará o custo dos empréstimos para todos os consumidores, ao burocratizar a execução de garantias e dificultar a formação e manutenção de cadastros de proteção ao crédito”, escreve a entidade, em nota.
Hoje, os bancos protestam apenas uma parte das dívidas inadimplentes. A grande maioria é cobrada fora dos cartórios, via os birôs de crédito, como a Serasa Experian e a Boa Vista Serviços, que seriam prejudicadas pela medida.
“A criação de restrições aos registros de não pagamento nos cadastros de inadimplentes pode reduzir a oferta de crédito entre 11% e 17%, no caso de empréstimos aos consumidores, e de 4% a 9% no caso de empréstimos às empresas. As taxas finais cobradas dos tomadores de crédito podem subir de 7 a 9 pontos percentuais. Apenas para se ter uma dimensão destes números: a contração na oferta de crédito pode atingir aproximadamente R$ 340 bilhões, caso esta proposta seja aprovada”, defende a Febraban.
Nas contas da entidade, como o devedor que é protestado precisa pagar uma taxa adicional, além de quitar a dívida, para deixar a base do cartório, os tabeliães teriam um ganho adicional de até R$ 5 bilhões em um ano.
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