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Caiu a liminar que suspendia o pagamento do consignado

Decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região alerta sobre grave lesão à ordem econômica

28/04/2020 às 12h04

A liminar de primeira instância, que obrigava o Banco Central do Brasil a editar norma para obrigar as instituições financeiras a suspender por quatro meses a cobrança do empréstimo consignado foi derrubada por decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
 
A decisão da Justiça Federal, do Distrito Federal, foi divulgada hoje (28) e sustenta que “a decisão agravada traz uma série de consequências práticas que podem inviabilizar a execução da política monetária e um dos instrumentos para preservar o SFN, além de ter o potencial de causar grave lesão à ordem econômica e ao interesse coletivo neste momento de pandemia”.
 
Além disso, o relatório afirma que “não há amparo legal e técnico para a decisão”. Em seu julgamento, o desembargador federal entende que sua decisão suspende o risco de inadimplemento dos devedores, direcionando e amplificando esses riscos para o Sistema Financeiro Nacional, o que pode culminar, inclusive em falência bancária.
 
Clique aqui para acessar a decisão na íntegra.
 

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