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Cadastro positivo dará juros menores a bons pagadores
14/01/2008 às 20h46
OESP - 14/01/2008 Rosangela Dolis | |
Proposto há cinco anos, o cadastro positivo de consumidores, cujo objetivo é reduzir a taxa de juro dos empréstimos para bons pagadores, tem agora chance de entrar em vigor no segundo semestre. A expectativa é que a tramitação do Projeto de Lei nº 836, que o criou em 2003, chegue ao fim no Senado em meados do ano. A Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e a Serasa já estão com tudo pronto para colocar seus cadastros em ação. Hoje, como a taxa cobrada no crédito é única, os bons pagadores arcam com juros maiores para compensar as perdas que o banco terá com quem não honra suas dívidas.
De acordo com o projeto, caberá ao consumidor decidir se deseja ou não fazer parte da lista. "O consumidor só será inscrito no cadastro positivo se der sua autorização", diz Marcel Solimeo, economista da ACSP. Mas emenda: "Se ele não autorizar, porém, é claro que isso já vai ser um sinal negativo." Isto significa que o sucesso do cadastro dependerá da adesão de consumidores. Para seus defensores, a mudança beneficia o consumidor correto, porque dá visibilidade no mercado a uma boa ficha cadastral e propicia o acesso a juros menores em empréstimos e crediários. Os órgãos de defesa do consumidor dizem, no entanto, que não há nenhuma garantia de que isso venha a ocorrer, e receiam que a lista caia em mãos de empresas especializadas em marketing. Os cadastros que existem hoje incluem apenas consumidores com histórico negativo, relativo à falta de pagamento. O novo modelo revelará dados negativos e positivos, além de todas as dívidas que a pessoa já possui. Com a ficha cadastral completa do consumidor, os promotores de crédito poderão saber se ele tem casa própria, há quanto tempo está empregado, qual sua renda e quanto dela está comprometida com aluguel e demais despesas. Mostrará também todas as operações de crédito feitas anteriormente. Desta forma, antes de conceder um empréstimo, bancos e lojas terão instrumentos para verificar o grau de endividamento do requerente, ou seja, quanto de seus recursos deve ser destinado a outros compromissos e financiamentos. O cadastro revelará também a pontualidade nos pagamentos, apontando quais deles foram realizados. COMO VAI FUNCIONAR Segundo Solimeo, ao solicitar crédito em uma loja ou banco, o consumidor escolherá ou não autorizar o repasse ao cadastro dos dados de seu histórico e do empréstimo que está contratando. "Se ele der a autorização, toda vez que pagar uma prestação, ou deixar de fazer o pagamento, isso será registrado, e o valor da dívida será atualizado no cadastro", explica. Dessa forma, todas as operações de crédito do consumidor serão reunidas e ficarão disponíveis para o mercado. Quando a pessoa pedir um novo empréstimo em outra instituição, esta terá acesso aos seus dados cadastrais, ao seu nível de endividamento e de pontualidade dos pagamentos. "Com base nisso, ela poderá ou não dar uma taxa diferenciada, menor que a de mercado, para aquele consumidor", explica Solimeo. Para ele, a experiência internacional mostra que o cadastro positivo promove aumento da oferta de crédito e queda de juros. "É difícil calcular a redução, mas é uma queda importante, porque o maior componente dos juros do crédito é a inadimplência", diz Solimeo. Elcio Anibal de Lucca, presidente da Serasa, acrescenta que ele diminui custos administrativos nas lojas e ajuda o consumidor a evitar o endividamento. Solimeo afirma que a ACSP está preparada para operar de imediato o mercado de cadastro positivo. "Temos o programa e a tecnologia, em parceria com a Fairisaac, empresa americana especializada em modelagem estatística." A Serasa vai contar com o know how da Experian, que controla 70% do capital da empresa e já opera nos EUA e Inglaterra, entre outros países. PROCON Roberto Pfeiffer, diretor-executivo da Fundação Procon-SP, só concebe a existência de um cadastro positivo caso a lei seja aprovada mantendo o critério de que o consumidor é quem decide se quer ou não ter seus dados disponíveis nele. Além disso, defende a existência de instrumentos que inibam abusos, como a venda de dados do consumidor para empresas de marketing ou o condicionamento de concessão de crédito à inscrição no cadastro. |