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BC reduz prazo para compensação de cheques

Pela normativa, bancos e Centralizadora da Compensação de Cheques (Compe) tem de estar adequados ao novo sistema em até 180 dias

27/11/2017 às 04h11

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Além de aperfeiçoar mecanismos de segurança, a Circular nº 3.859 do Banco Central (BC), publicada nesta segunda-feira (27), determina que a compensação de todos os cheques deverá ser feita pelos bancos no prazo de um dia útil, independentemente do valor. Atualmente, o prazo é de dois dias para valores inferiores a R$ 300.
 
Segundo a instituição, a unificação da compensação, que hoje é separada por faixas de valores, permitirá ganho de eficiência e redução de custos, operacionais e financeiros, para todo o sistema.
 
Com a redução da quantidade de cheques e o aumento da capacidade tecnológica para o seu processamento, a existência de mais do que uma sessão deixou de se justificar. A título de ilustração, a instituição revela que entre março de 2005 e outubro de 2017 o volume de cheques processados, mensalmente, pela Centralizadora da Compensação de Cheques (Compe) caiu de 170 milhões para 42 milhões.
 
A circular estabelece o prazo de até 180 dias para os bancos e a Compe se adequarem à nova sistemática, com segurança. 
 

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