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Bancos recorrem contra multa do FGTS
10/10/2013 às 12h12
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http://www.valor.com.br/politica/3298362/bancos-recorrem-contra-multa-do-fgts#ixzz2hELm09fF Bancos recorrem contra multa do FGTS Por Juliano Basile | De Washington 09/10/2013 às 00h00 Confederações patronais decidiram ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) com ações diretas de inconstitucionalidade para derrubar a cobrança adicional de 10% paga por empresas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em demissões sem justa causa. A Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) e a Federação Nacional das Seguradoras (Fenaseg) entraram com uma ação conjunta na Corte. As confederações nacionais da Indústria (CNI) e do Comércio (CNC) também vão ao tribunal com o mesmo objetivo em ações separadas, porém com argumentos semelhantes. Outras entidades empresariais optaram por não ingressar com ação, mas devem endossar os pedidos feitos inicialmente pela CNF. As entidades querem que o STF derrube o artigo 1º da Lei Complementar nº 110, de 2001, que instituiu o acréscimo de 10% sobre o montante de todos os depósitos devidos referentes ao FGTS, durante o contrato de trabalho, aos empregados demitidos sem justa causa. Para derrubar esse dispositivo, elas vão ingressar com uma ação direta de inconstitucionalidade no STF. O caso deve entrar na lista das principais ações a serem julgadas pela Corte nas próximas semanas. A cobrança adicional de 10% foi assegurada a partir de um veto da presidente Dilma Rousseff à lei que havia derrubado a medida. O objetivo da lei era o de desonerar o empresariado de arcar com a multa. Os parlamentares que defenderam a proposta acreditavam que ela poderia, inclusive, aumentar o poder de contratação, ao reduzir o custo do emprego. Mas, para o governo, a lei significava perda de arrecadação de mais de R$ 3,6 bilhões anuais. Esse é o valor recebido pelo FGTS através das multas nos casos de demissões sem justa causa. O governo também argumentou que o veto da presidente ao fim da multa não apenas garantiu os direitos dos trabalhadores demitidos sem justificativa como também permitiu a manutenção do financiamento de programas sociais, como o Minha Casa, Minha Vida. Nas contas das entidades, a disputa envolve bilhões dos caixas de empresas e bancos. Segundo estimativas feitas pela CNI aos parlamentares, entre 2001 e 2012, a cobrança da multa levou os empresários a pagar R$ 45,3 bilhões para as contas do FGTS. O veto da presidente foi mantido pelo Congresso, em 18 de setembro. Curiosamente, a multa de 10% foi aprovada, em 2001, por causa de um rombo nas contas do governo que foi criado a partir de decisão tomada pelo próprio STF. Um ano antes, o tribunal determinou que os correntistas do FGTS deveriam receber dezenas de bilhões de reais por causa de expurgos nos planos Verão e Collor 1, lançados em 1989 e 1990. A partir daquela decisão, a União teve que buscar novas formas de financiamento para o FGTS e uma delas foi justamente a instituição da multa de 10% para demissões sem justa causa, instituída através de lei complementar aprovada em 2001. O presidente da Febraban, Murilo Portugal, é contrário à cobrança da multa e deve participar dos debates dessa semana do encontro anual do Fundo Monetário Internacional (FMI), em Washington. |