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Bancos proibidos de cobrar a TAC
13/02/2007 às 20h44
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A juíza de Direito, titular da 29ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, Lisete de Souza Gadelha, determinou ontem, que 23 bancos com agências em Fortaleza, deixem de cobrar a Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), incidente sobre as operações de financiamento de bens de qualquer natureza e empréstimos, inclusive, aqueles cobrados sob a forma de consignação em folha de pagamento. Em caso de descumprimento, a juíza manda que seja aplicada à instituição, multa diária, de R$ 20 mil, por cada operação realizada. A decisão atende a pedido de antecipação de tutela (liminar) requerida pelo Ministério Público do Ceará, através de Ação Civil Pública, movida pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, Antônio Ricardo Brígido Nunes Memória. Ajuizada na última segunda-feira, dia 5, a ação questionava o ´malabarismo´ utilizado por bancos e financeiras, que cobram do consumidor, tarifas com valores diversos, na contratação de financiamentos de veículos, por exemplo, ou empréstimos. Na petição, o promotor alertava para a violação, por partes de bancos públicos e privados, dos artigos 6°, inciso VI (prática de método comercial desleal), 39, inciso V (exigir vantagem excessiva do consumidor), ambos previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o artigo 51, inciso IV, da Constituição Federal que proíbe a inserção, no contrato de mútuo, de cláusula abusiva. Para Memória, a cobrança do TAC é ´ilegal e desonesta para com o consumidor´, afirma. Ao analisar a ação, Lisete Gadelha reconhece que é justo que cada instituição financeira procure demonstrar atratividade à clientela. Adverte porém, que o faça sem massificar o endividamento do que já tenta, através do crédito colocado à sua disposição, solver débitos ou adquirir produtos, sem daí se vê numa infindável ´bola de neve´. Ele ressalta que empréstimo não é renda. Lisete Gadelha avalia que, ainda que o Banco Central preveja a existência e cobrança de tarifas, ´há que se mensurar as questões que elevarão, sobremodo, a relação contratual, em quantitativo desproporcional, a ensejar enriquecimento sem causa; inclusive, tornando diminuto o valor principal resgatado´. Na ação, o promotor demonstrava que os bancos cobram entre R$ 500,00 e até R$ 2 mil, de TAC, para financiar um veículo, por exemplo. A juíza lembra que ´tudo que exija prestação pecuniária abusiva deve ser combalido, a fim de que se estabeleça a bilateralidade contratual e a paridade, pondo termo a desproporcionalidade entre os elementos que compõem a relação de consumo´, salienta. Sendo assim, definiu que cabe amparo ao consumidor nos contratos em que inexista informação prévia sobre o conteúdo dos cálculos dos valores cobrados pelos créditos concedidos. Os 23 bancos serão agora citados, para que respondam os termos da ação. |