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Banco discute taxa de portabilidade
31/03/2014 às 12h03
31/03/2014 às 05h00 Banco discute taxa de portabilidade Com o mês de maio cada vez mais próximo, os bancos acertam os últimos detalhes para a entrada em funcionamento da portabilidade eletrônica de dívida. O principal ponto discutido agora é a tarifa de compensação que um banco pagará para outro quando o cliente optar por trocar seu empréstimo de instituição financeira. Essa taxa, chamada de Tarifa Interbancária de Portabilidade (TIP), tem a função de compensar a instituição que perde o cliente pelo custo que ela teve para conquistar esse tomador, seja com o pagamento de serviços de intermediários, seja com taxas cartorárias. Contratadas pela Federação Brasileira de Bancos, duas consultorias, a Ernst & Young e a Accenture ajudaram a elaborar a tabela de tarifas que está em discussão. A mais cara deve ser a do crédito imobiliário - operação com custos cartorários elevados -, que será de R$ 3.750. Menos onerosa será a migração do Crédito Direto ao Consumidor, que custará perto de R$ 140, segundo apurou o Valor. O que ainda não é consenso é como se adotar um modelo em que o banco que perde a operação é compensado apenas proporcionalmente ao tempo que o cliente ficou na instituição. Afinal, quanto mais perto do fim do contrato, mais o banco já conseguiu recuperar o custo de captura o tomador. A TIP pode ser comparada ao que ocorre hoje com outros serviços que os bancos prestam entre si, como o ressarcimento de cobrança. Quando um título em cobrança de um banco é recebido por outro, esta segunda instituição faz o ressarcimento dos custos da cobrança mediante uma transferência interbancária. A lei impede que o banco cobre isso dos correntistas. Na lei nº 12.810, que lançou a nova portabilidade, está prevista uma taxa de ressarcimento entre os bancos. "O Conselho Monetário Nacional (CMN) disciplinará o disposto neste artigo, podendo inclusive limitar o ressarcimento considerando o tipo de operação de crédito ou o prazo decorrido desde a assinatura do contrato de crédito com a instituição credora original até o momento da transferência." O CMN, porém, não definiu quais seriam as taxas e passou para os bancos a missão de autorregular o tema. A resolução foi lançada no fim de 2013, e permite apenas a alteração da taxa na migração de bancos, não do prazo ou de garantias da operação. Há um outro ponto também que tem sido debatido com o regulador sobre portabilidade. O texto regulamentado no CMN deixa aberta a possibilidade de troca de dívida para todas as modalidades de crédito pessoa física. Os bancos, porém, argumentam que não faz sentido portar operações de cheque especial e de rotativo do cartão de crédito - e que talvez isso nem seja possível tecnologicamente. Se falta ainda bater o martelo sobre como será a compensação entre bancos, o desenvolvimento do sistema tecnológico que vai deixar digital a migração de dívida está pronto. Nele, bastará ao cliente interessado em migrar sua dívida ir ao banco que deseja chamar de seu e pedir a portabilidade. A instituição envia um pedido eletrônico ao banco que está ameaçado de perder o tomador e este tem cinco dias para convencer o cliente a ficar. Passado o prazo, se o cliente insistir na mudança, as dívidas migram automaticamente. Todo esse processo ocorrerá na Câmara Interbancária de Pagamentos, ligada à Febraban. Hoje, trocar uma dívida de banco exige idas e vindas. Primeiro, o cliente precisa pedir que o banco em que tem conta emita um documento que traz todas as suas dívidas a valor presente. Depois, leva essa lista ao banco para o qual deseja migrar e a instituição quita esses débitos. Só assim, a dívida do cliente passa a um novo banco. Em 2013, as operações portadas somaram R$ 6,96 bilhões, com 662,2 mil contratos. É uma cifra pequena quando comparada ao estoque de R$ 2,7 trilhões de crédito no país. Ao tornar o processo mais simples, a expectativa das autoridades não é apenas que as operações de portabilidade cresçam. É também que a concorrência aumente, levando um banco a reduzir a cobrança quando um cliente ameaçar mudar de instituição. (Colaborou Carolina Mandl) | |
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