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Banco Central publica no Diário Oficial regra do rotativo do cartão de crédito
Uso do financiamento pode ser por no máximo 30 dias
Fonte: O GLOBO - 30/01/2017 às 10h01RIO - O Banco Central publicou oficialmente no Diário Oficial da União desta segunda-feira a decisão de restringir o uso do rotativo do cartão de crédito para apenas 30 dias. Hoje, o brasileiro pode ficar indefinidamente pendurado no rotativo. Pela nova regra, o cliente que não pagar toda a fatura no seu vencimento, tem de liquidar a dívida na fatura seguinte. A ideia é que os bancos ofereçam um parcelamento para viabilizar a operação.
Segundo o texto do Diário Oficial, “o saldo devedor da fatura de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos, quando não liquidado integralmente no vencimento, somente pode ser objeto de financiamento na modalidade de crédito rotativo até o vencimento da fatura subsequente”. Segundo o nova regra, “o financiamento do saldo devedor por meio de outras modalidades de crédito em condições mais vantajosas para o cliente, inclusive no que diz respeito à cobrança de encargos financeiros, pode ser concedido, a qualquer tempo, antes do vencimento da fatura subsequente”.
A medida passa a valer em 3 de abril.
GASTO MENOR
Essa mudança na regra pode representar uma economia de quase 12% para endividados, segundo reportagem publicada pelo GLOBO na semana passada. A comparação considera a diferença entre os juros pagos ao rolar um débito por três meses e em um financiamento no crédito parcelado, modalidade que deve ser adotada por quem atrasar a fatura por mais de um mês.