Área exclusiva de acesso do associado ANEPS. Para acessar a área restrita da CERTIFICAÇÃO, CLIQUE AQUI

Últimas
Notícias

Bacen publica Circular nº 3.978 e amplia lista de Pessoas Politicamente Expostas (PEP)

Fonte: Noticias Ao Minuto - 23/01/2020 às 06h02

O Banco Central divulgou na quinta-feira (23/01) a Circular nº 3.978, que traz suas novas regras para aprimorar a prevenção à lavagem de dinheiro. Isso será feito por meio da ampliação do monitoramento das Pessoas Expostas Politicamente (PEP), lista que passa a incluir um número maior de pessoas.

A medida entra em vigor em 1º de julho de 2020, data em que deputados estaduais, vereadores e parentes de segundo grau desses parlamentares passam a figurar na lista de PEPs — estando assim sujeitos a monitoramentos próximos e regulares de suas atividades financeiras. Também foram implementadas mudanças em alguns processos de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo (PLD/FT).

Continue a leitura para saber mais sobre as mudanças feita pelo Bacen.

A ampliação e o fortalecimento da lista de PEP

De acordo com o chefe do departamento de regulação do sistema financeiro do Banco Central, João André Pereira, a decisão de ampliar as regras sobre quem é uma PEP visam garantir “um maior aprimoramento à abordagem de risco”. Agora, deputados estaduais e vereadores, parentes de segundo grau desses indivíduos e pessoas ligadas a eles também se enquadram como Pessoas Politicamente Expostas.

“Trazemos para o texto novo um detalhamento de quem são, como se qualificam pessoas politicamente expostas. E tenho também os representantes, familiares, ou seja, um detalhamento até parentes de segundo nível, bem como estreitos colaboradores”, explicou Pereira. Segundo ele, trata-se de uma evolução em relação ao modelo anterior, que era considerado “prescritivo” — enquanto o modelo proposto pela Circular nº 3.978 leva em consideração a “abordagem de risco”.

Novas orientações para os processos de PLD

Entre os pontos de fortalecimento e melhoria na lista de Pessoas Politicamente Expostas inclui aprimoramentos na identificação, qualificação e classificação dos clientes de instituições financeiras. Para tanto, o Bacen determina que é preciso validar e verificar periodicamente as informações dos clientes com base no perfil de risco e no negócio de cada um deles.

Ainda é necessário, segundo o Bacen, que as instituições financeiras realizem avaliações de risco internas e específicas. O objetivo dessa estratégia é mensurar a implementação de controles reforçados quando houver possibilidade de situações de maior risco — assim como de controles simplificados diante de situações vistas como sendo de menor risco.

Pereira justificou essas novas medidas com o fato de que o Bacen e o mercado financeiro como um todo estão migrando”para um mundo no qual a análise é ampla e vai considerar todo tipo de situação, tratando com muito mais cuidado aquelas operações mais arriscadas, e com mais simplicidade aquelas menos arriscadas”.

A Circular nº 3.978 ainda exige que as instituições financeiras tenham procedimentos voltados a conhecer seus funcionários (KYE: Know Your Employee), parceiros (KYP: Know Your Partner) e prestadores de serviços terceirizados (KYS: Know Your Supplier), que devem incluir processos de identificação e de qualificação.

Segundo o Artigo 16 da Circular, as informações mínimas exigidas no processo de cadastro de clientes são:

pessoa física: nome completo, endereço residencial e número do CPF;

pessoa jurídica: firma ou denominação social, endereço da sede e número do CNPJ.

Para que a avaliação do perfil de risco dos clientes possa ser feita, o Artigo 18 determina que é preciso reavaliar a qualificação do cliente “de forma permanente, de acordo com a evolução da relação de negócio e do perfil de risco”. Além disso, os dados coletados no momento do cadastro devem ser mantidos atualizados.

Bacen pretende trabalhar lado a lado com o Coaf

Diante das mudanças na classificação e monitoramento das PEPs, o Bacen afirma que pretende trabalhar de forma mais próxima e ter uma comunicação mais eficaz com o Conselho de Atividades Financeiras (Coaf), transferido recentemente do Ministério da Economia para o Banco Central.

Pereira divulgou também que, em 2021, o Grupo de Ação Financeira (GAFI) vai avaliar o modelo brasileiro de PLD/FT. Por isso, outro dos objetivos da Circular nº 3.978 é aproximar as regras do Bacen das normas e legislação de adesão à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Compartilhar no

WhatsApp Facebook Twitter

RECEBA NOSSAS NOVIDADES

Este site usa cookies para fornecer a melhor experiência de navegação para você. Para saber mais, basta visitar nossa Política de Privacidade.
Aceitar cookies Rejeitar cookies