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Autorregulação promovida pela Febraban propõe ajuste à conduta alheia
Proposta de gabinete, desenvolvida por tecnocrata, apenas tangencia a realidade
26/09/2019 às 01h09Foi com surpresa que soubemos pela mídia da Autorregulação de Crédito Consignado promovida pela Febraban.
Fique claro que a Aneps não é contra qualquer regulamentação que torne civilizada a prática de oferta de crédito aos aposentados e pensionistas do INSS, sabemos que essa relação é cada vez mais promiscua - e não é por falta de alerta da Aneps a seus associados e colaboradores.
Respondendo, então, aos diversos questionamentos recebidos, não nos sentimos à vontade para comentar a tal regulamentacao nem as notícias publicadas na mídia.
Ocorre que esse documento foi desenvolvido por tecnocratas de escritorio, sem qualquer conhecimento do que campo de atuação de oferta de crédito consignado, e sem a participação de todas a entindades envolvidas.
Os Correspondentes no País respondem por mais de 60% da distribuição de crédito a aposentados e pensionistas do INSS, além de responderem por mais que o dobro dos postos de trabalho das instituições financeiras. Realidade que insistem em ignorar.
Espanta-nos que o Banco Central do Brasil não tenha questionado a a ausência da Aneps no desenvolvimento do projeto da suposta autorregulação. Isso nos parece mais satisfação pela metade que solução ao consumidor.
Esse tipo de tutela nas relações de consumo não resolvem a situação. "É preciso educar tanto o consumidor quanto aqueles que têm relacionamento com ele, ou seja, os agentes de crédito e, sobretudo, os próprios bancos, para que não sejam tão negligentes na seleção de seus parceiros".
Sobre a Autorregulamentação do Crédito Consignado
A Autorregulação foi desenvolvida pela Abbc e a Febraban e deve entrar em vigor em 02 de janeiro de 2020. Vinte e três instituições e conglomerados que ofertam o produto aderiram à Autorregulação até o momento. São elas: Agibank, Alfa, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Banrisul, Barigui, Bradesco, BMG, BRB, Caixa, Cetelem, CCB, Daycoval, Estrela Mineira, Inter, Itaú, Mercantil, Pan, Paraná Banco, Safra, Santander, Sicredi e Votorantim.
A lista dos bancos participantes foi apresentada ao Banco Central, à Secretaria Nacional do Consumidor e ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS).
A Autorregulação do Crédito Consignado proposta pela Febraban tem três objetivos principais: criar um sistema de bloqueio de ligações à disposição dos consumidores que não queiram receber ofertas de crédito consignado; formar uma base de dados para monitorar reclamações sobre oferta inadequada do produto; e estabelecer medidas voltadas à transparência, ao combate ao assédio comercial e à qualificação de correspondentes.
“Não Perturbe” dos bancos
A Febraban e a Abbc trabalham juntas no desenvolvimento de um sistema nos moldes do “Não Perturbe”, já usado por órgãos de defesa do consumidor, e que será voltado para a oferta de crédito consignado ao cliente bancário. Uma vez realizado o cadastro do telefone fixo ou móvel no “Não Perturbe”, tanto os bancos quanto os correspondentes por eles contratados não poderão fazer qualquer oferta de operação de crédito consignado, 30 dias após a inclusão neste sistema. A ferramenta, após uma fase de testes, entrará plenamente em funcionamento até 02 de janeiro de 2020.
Outra importante medida da Autorregulação diz respeito à portabilidade de operações de crédito consignado. Os bancos participantes se comprometem a não remunerar seus correspondentes pela portabilidade da operação de crédito consignado ou pelo refinanciamento dela antes de 360 dias, contados da data do negócio.
Atualmente, o correspondente é remunerado a cada operação transferida de um banco a outro, independentemente do prazo.
A Autorregulação do Crédito Consignado prevê, ainda, a avaliação dos correspondentes, com três itens que serão apurados. No primeiro, serão consideradas reclamações feitas aos canais internos dos bancos, à plataforma consumidor.gov.br, e reclamações registradas no Banco Central e nos Procons. Essa análise levará em conta o número de reclamações em relação ao volume da carteira de empréstimos.
Na avaliação mensal também serão consideradas as ações judiciais decorrentes da atuação dos correspondentes. As áreas de compliance dos bancos participantes irão se responsabilizar pelo envio das informações, que ocorrerá até o dia 25 do mês subsequente ao mês base.
O terceiro item é uma avaliação feita por uma consultoria independente que será contratada pelos bancos, e levará em conta questões de governança e gestão de dados.
Os três itens juntos serão monitorados pelo setor e podem gerar aplicação de medidas administrativas, que preveem advertência, suspensão de contratação de novas operações por até 30 dias, e ainda a suspensão definitiva de contratação de novas operações pelos correspondentes que não se adequarem às regras.
Os bancos poderão receber penalidades por conduta omissiva, caso não apliquem medidas previstas na Autorregulação por infrações cometidas pelos correspondentes. As multas variam de R$ 45 mil até R$ 1 milhão, e levarão em conta a gravidade da infração e o porte da instituição financeira participante. Os valores arrecadados serão destinados a projetos de educação financeira.