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ATUALIZAÇÃO SOBRE A SRCC

Fonte: ANEPS - 29/06/2021 às 11h06

Na tarde da última sexta-feira, dia 25/06, os Comitês Gestor e de Governança da Autorregulação aprovaram a alteração do documento que prevê a possibilidade de remuneração do correspondente bancário em casos de portabilidade de operações com menos de 360 dias, desde que as operações portadas tenham sido originadas fora do canal correspondente.
 
No entanto, para a operacionalização dessa mudança, será necessário o desenvolvimento de alterações no sistema de portabilidade. De acordo com o novo cronograma apresentado pela CIP, essa nova regra tem data prevista de implantação para 01/10.
 
Infelizmente, o que era para acontecer no próximo mês de agosto, vai passar a vigorar apenas no dia 1º de outubro de 2021. Ou seja, o que já era um período anterior que já era distante, tornou-se ainda maior. Serão mais dois meses em desvantagem para o correspondente.
 
Diretoria ANEPS

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