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Aposentadoria não pode ser penhorada

21/01/2008 às 19h23

Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 8 

18/01/2008 - Gilmara Santos

Uma recente decisão da Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) reforça o entendimento de que a aposentadoria é impenhorável e abre precedente para que aposentadorias complementares também não possam ser penhoradas. A afirmação é do advogado Elias Marques De Medeiros Neto, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão. "A decisão é um bom precedente para reforçar a certeza de que o ordenamento legal protege a aposentadoria, seja de ordem pública ou privada", diz o advogado.

De acordo com ele, o Código de Processo Civil deixa claro que, além das aposentadorias (como os planos de PGBL, por exemplo), os seguros também são impenhoráveis, como no caso dos planos de VGBL. "Enquanto o VGBL não é acionado como aposentadoria, ele é tratado como seguro de vida e também está protegido de penhoras", esclarece Medeiros Neto. "E a lei não distingue aposentadoria pública da complementar", afirma.

No entanto, explica, os planos de aposentadoria ou seguro não podem ser usados com o intuito de fraudar a execução ou credor. "Tem que haver uma razoabilidade e se o juiz verificar que foi feito com o intuito de fraudar a execução certamente vai encontrar uma maneira de evitar que isso ocorra", diz.

Histórico

No caso da decisão do TJ-RS, a empresa Mirim Aviação Agrícola entrou com uma ação na Justiça pedindo o bloqueio de conta de poupança de cliente devedor. A empresa alegou que o executado recebia os rendimentos da aposentadoria em uma poupança, desde agosto de 2005, e que não realizava saques. E que o crédito não era usado para a subsistência do aposentado e que a poupança não era movimentada estando reservada apenas para lucro

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