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Aposentado será indenizado por descontos de cartão de crédito consignado que não contratou

15/11/2020 às 01h11

Um aposentado que contratou empréstimo consignado irá receber uma indenização por danos morais da instituição financeira no valor de R$ 10 mil. Ao verificar o extrato do INSS, ele constatou que estava sendo debitada de seu benefício uma RMC - Reserva de Margem Consignável, valor referente a um cartão de crédito consignado que nunca solicitou.
 
A decisão é da juíza de Direito Renata Estorilho Baganha, da 11ª vara Cível de Curitiba/PR. Para ela, apesar da celebração do contrato entre as partes, o banco não informou ao consumidor que o valor das parcelas seria descontado direto da margem consignável. A magistrada concluiu que o aposentado sofreu danos morais, porque teve cobranças em seu nome de renegociação que não realizou.
 
O banco informou que o acordo foi feito por via eletrônica. O contrato também prevê a averbação da RMC destinada ao valor mínimo das faturas que iam sendo geradas com a utilização do cartão. Desta forma, o aposentado deveria pagar o valor restante da fatura que não fora objeto de desconto.
 
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