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ANEPS: NOTICIA SOBRE CONSIGNADO: CNPS PROPÕE ALTERAÇÕES
05/10/2012 às 12h02
CONSIGNADO: CNPS aprova resolução para regulamentar a atuação de prestadores de serviços Documento propõe limitar a remuneração dos prestadores com relação à oferta de crédito consignado para 10% do valor do contrato averbado 04/10/2012 - 12:34:00 Da Redação (Brasília)- Resolução que recomenda ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a adoção de providências para que sejam firmados contratos de concessão de crédito consignado para aposentados e pensionistas apenas com instituições financeiras que atendam à regulamentação da remuneração de prestadores de serviços foi aprovada, nesta quinta-feira (4), por unanimidade, pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), reunido na sede do Ministério da Previdência Social, em Brasília. "Para baixar os juros, a gente tem que reduzir o custo destes juros, pois é assim que o aposentado será beneficiado", afirmou o secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim, que atuou como presidente do CNPS, esclarecendo o objetivo da resolução. "A intenção é evitarmos o assédio demasiado aos aposentados, o que pode levar, entre outros problemas, ao endividamento excessivo e à constante renovação dos contratos, que tem como consequência a dilatação dos prazos dos empréstimos", acrescentou. Limitar a remuneração dos prestadores de serviço – também conhecidos como "pastinhas" – com relação à oferta de crédito consignado para 10% do valor do contrato averbado é a proposta da resolução. Em segunda medida, a normativa recomenda que a remuneração seja realizada de forma diferida, isto é, paga mensalmente, de forma proporcional, durante todo o período de duração do empréstimo. Por fim, o documento estabelece também que a remuneração seja cessada em caso de transferência do crédito consignado para outra instituição financeira ou por liquidação antecipada da dívida. A resolução recomenda, ainda, a definição de prazo, pelo INSS, para que as instituições financeiras se adequem à remuneração sugerida e que seja viabilizado o intercâmbio de informações com o Banco Central do Brasil (BCB) para o efetivo cumprimento da medida. Nos próximos dias, o INSS regulamentará, por meio de instrução normativa, a recomendação sugerida pelo CNPS. Informações para a Imprensa Rafael Toscano (61) 2021.5481 Ascom/MPS |