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Aneps busca participação no Projeto de Autorregulação do Crédito Consignado

Associação pediu informações oficiais à Febraban e Abbc sobre as novas regras impostas aos Correspondentes

24/10/2019 às 05h10

Após tomar conhecimento pela mídia da Autorregulação para o Crédito Consignado proposta pela Febraban, a Aneps mantém contato frequente com dirigentes da Febraban e da Abbc, a fim de participar da comissão que desenvolveu o projeto. Afinal, os correspondentes respondem por mais de 60% da distribuição de crédito a aposentados e pensionistas do INSS, além de oferecer mais que o dobro dos postos de trabalho das instituições financeiras, e não podem ser parte ignorada!
 
Ocorre que tanto os bancos quanto as instituições que os representam afirmaram ainda não ter a Autorregulação do Crédito Consignado documentada. E por esse motivo, segundo alegaram, não dispõem de nenhum material para compartilhar com os correspondentes. Assim, ainda não conseguimos a inclusão da Aneps no grupo de trabalho.
 
Contudo, em reunião com a Febraban e a Abbc, a Aneps confirmou as informações divulgadas pela mídia sobre a Autorregulação do Crédito Consignado. O que sabemos, por hora, é que nove novas regras entrarão em vigor em 2 de janeiro de 2020:
 

  1. Certificação profissional: para garantir a profissionalização do agente de crédito, a Certificação Profissional que já é exigida pelo banco Central desde 2011, será agora fiscalizada pelos Bancos e obrigatória para todos os integrantes da equipe do correspondente;
  2. “Não Perturbe”: uma vez realizado o cadastramento do telefone fixo ou móvel pelo consumidor, os bancos e os correspondentes por eles contratados não poderão realizar qualquer oferta de operação de crédito consignado;
  3. Base de dados dos Correspondentes: as informações - inclusive reclamações e ações judiciais - dos correspondentes aptos a ofertar propostas em nome das instituições financeiras serão fornecidas e atualizadas mensalmente, permitindo a consulta por CNPJ, razão social ou nome fantasia; 
  4. Envio de informações: será obrigatório que as instituições financeiras enviem por meios digitais ou físicos, informações mínimas relativas à operação (nome da instituição; data e número do contrato; canais de relacionamento; quantidade e valor das parcelas), em até cinco dias a partir da liberação do crédito ao cliente; 
  5. Desistência: o consumidor passa em até sete dias úteis, a contar do recebimento do crédito, a poder desistir da contratação daquele crédito consignado. Neste caso, o valor total deverá ser restituído e acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação;
  1. Pagamento da portabilidade ou refinanciamento do crédito: se o consumidor realizar a portabilidade ou refinanciamento da dívida em até 360 dias, o correspondente que intermediou a operação não poderá mais receber a remuneração;
  1. Antecipação da remuneração: toda vez que houver a portabilidade do contrato não será mais possível antecipar a comissão do correspondente; 
  1. Avaliação no monitoramento: os bancos assumem o compromisso de avaliar o monitoramento na gestão do banco de dados de clientes, visando a melhor proteção dos mesmos;  
  1. Auditoria independente: avaliação anual dos correspondentes por consultoria independente para aferir a qualidade do serviço prestado. 

 
 
Quando aplicadas aos correspondentes, as punições poderão variar de advertência, suspensão temporária ou definitiva, a depender do número de ocorrências e da gravidade. A partir de seis ocorrências, a suspensão será definitiva. “É importante falar que, como o correspondente pode ser contratado por mais de um banco, se ele cometer alguma infração passível de suspensão temporária, todos os bancos terão que aplicar a mesma punição. Ou seja, o correspondente não poderá ser punido por um e continuar ofertando em nome de outro”, explicou. 
 
Já para os bancos que não aplicarem as punições, o comitê gestor de governança que será criado para a fiscalização poderá aplicar advertências, multas, que variam de R$ 45 mil a R$ 1 milhão, por ocorrência ou até exclusão do sistema de autorregulação. 
 
 

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