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Cobrar taxa de bancos que queiram oferecer consignado pode encarecer o crédito
03/03/2020 às 01h03 O governo publicou ontem, 02, uma regra que pode aliviar as contas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mas por outro lado pode encarecer o crédito consignado para aposentados e pensionistas.
A mudança foi publicada na Medida Provisória 922, que autoriza o INSS a cobrar uma taxa de bancos e financeiras para intermediar os empréstimos consignado ofertados aos seus beneficiários. O valor cobrado ainda depende de ato do INSS, mas poderá ser um valor fixo, um percentual sobre o valor da operação ou uma combinação de ambos. Atualmente, o INSS cobra dos bancos apenas custos operacionais pelo uso de informações do sistema da Previdência.
Sabemos que o INSS tem custo de processamento do sistema. Então, se essa cobrança for transacional, não afetará muito a oferta de empréstimo. Porém, se a taxa cobrada dos bancos for incidida sobre o valor da operação, chega a ser uma taxa de corretagem, uma prática inconstitucional que pode afetar toda a cadeia produtiva do crédito.
Assim, a medida pode recair em ônus para o consumidor e também para os correspondentes, afinal, alguém vai pagar a conta, e não serão os bancos.
Para o consumidor, vale lembrar que desde setembro de 2017, a taxa máxima cobrada no crédito consignado é de 2,08% ao mês. Segundo dados do Banco Central, hoje os bancos cobram uma taxa média de 1,8% ao mês, mas, se o INSS passar a cobrar a taxa, a tendência é que o crédito fique mais próximo do limite máximo. Ou seja, tudo indica que o empréstimo consignado ficará mais caro para aposentados e pensionistas.
Já para o correspondente, pode recair uma revisão da comissão paga pelos bancos. É pouco provável, pois já somos sucateados com o pagamento diferido, mas não é impossível.
Outro ponto que merece atenção é que os bancos já pagam uma valor ao INSS através de leilões para realizar o pagamento de benefícios, valores acordados em leilão feito a cada cinco anos. Sem dúvida, ao arrematar cotas de pagamento de benefícios do INSS, os bancos o fazem, sobretudo, pela proximidade que terão com os beneficiários e na oferta do empréstimo consignado. Visto que o pagamento puro de benefícios apenas geram custos. Logo, pagam à vista pela oportunidade futura de vender o crédito. Então, há de se considerar que se o INSS irá cobrar dos bancos também pela intermediação do consignado, o leilão perde o sentido já que pagarão duplamente pela oportunidade.
Tome nota!
As Medidas Provisórias são normas com força de lei editadas pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a MP precisa de posterior apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se converter definitivamente em lei ordinária.
O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial, e é prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional.
A Medida Provisória pode ser aprovada na íntegra, sofrer alterações ou ser rejeitada.
Fim do monopólio
Essa MP também determina que, no caso do crédito consignado, o INSS poderá contratar terceiros para operacionalizar os descontos em folha. Hoje, todo esse processamento fica a cargo da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), recentemente incluída no programa de privatizações do governo federal. Ou seja, chegou ao fim o monopólio da Dataprev.
Essa contratação de terceiros poderá ser feita por meio de licitação ou de forma direta (sem a necessidade de processo licitatório), desde que seja uma empresa pública ou uma sociedade de economia mista federal. Este prestador de serviço, no entanto, deverá ser especializado em tecnologia da informação e comunicação.